Revogada Norma
03/04/1987
#252572

Instrução Normativa SRF nº 39, de 2 de abril de 1987

IUM — Reajusta o valor tributável do sal marinho.

IUM — Reajusta o valor tributável do sal marinho.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00453/00213/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 108,00 (Cento e oito cruzados), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 1º de maio de 1987, o valor tri­butável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
 
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

Qual órgão se pronunciou sobre o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O Departamento Nacional da Produção Mineral se pronunciou sobre o valor tributável.
Quem fixou o valor tributável para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O valor tributável foi fixado pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais referida no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais é 17.1.
A partir de quando o valor tributável de Cz$ 108,00 por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita entra em vigor?
O valor tributável entra em vigor a partir de 1º de maio de 1987.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O valor tributável fixado é de Cz$ 108,00 (Cento e oito cruzados) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, a partir de 1º de maio de 1987.

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