IUM — Reajusta o valor tributável do sal marinho.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00453/00213/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 108,00 (Cento e oito cruzados), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, para vigorar a partir de 1º de maio de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA