Revogada Norma
06/04/1987
#254516

Instrução Normativa SRF nº 41, de 3 de abril de 1987

"Dispõe sobre o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições."

"Dispõe sobre o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria — MF nº 371, de 29 de junho de 1985
RESOLVE
1. Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, Programa de Integração Social — PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com vencimento nos meses de fevereiro e março de 1987, devidos pelas Pessoas Físicas e Jurídicas com domicílio fiscal nos seguintes municípios do Estado de São Paulo: Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal na resolução?
O Secretário da Receita Federal decidiu prorrogar, por 60 dias, o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com vencimento nos meses de fevereiro e março de 1987.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
A Portaria — MF nº 371, de 29 de junho de 1985, delegou competência ao Secretário da Receita Federal para emitir a resolução.
Qual é a data da resolução mencionada?
A data da resolução mencionada é 06 de abril de 1987.
Quem são os beneficiários da prorrogação do prazo para pagamento dos tributos e contribuições?
Os beneficiários da prorrogação do prazo para pagamento dos tributos e contribuições são as Pessoas Físicas e Jurídicas com domicílio fiscal nos municípios de Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras.
Qual é a duração da prorrogação do prazo para pagamento dos tributos e contribuições?
A prorrogação do prazo para pagamento dos tributos e contribuições é de 60 dias.
Quais são os meses de vencimento dos tributos e contribuições que tiveram o prazo prorrogado?
Os meses de vencimento dos tributos e contribuições que tiveram o prazo prorrogado são fevereiro e março de 1987.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
Guilherme Quintanilha de Almeida assinou a resolução mencionada no texto.
O ato mencionado no texto foi publicado com ementa?
Não, o ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Quais são os municípios do Estado de São Paulo mencionados na resolução?
Os municípios do Estado de São Paulo mencionados na resolução são Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras.
Quais tributos e contribuições tiveram o prazo de pagamento prorrogado?
Os tributos federais e as contribuições para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) tiveram o prazo de pagamento prorrogado.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.