Dá nova redação ao item 2 da Instrução Normativa SRF n° 18, de 18 de março de 1981, que estabelece normas para aplicação do Regime de Tributação Simplificada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 105, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985,
RESOLVE:
1. Dar nova redação ao item 2 da Instrução Normativa SRF nº 18 de 18 de março de 1981, que passa a vigorar nos seguintes termos:
"2. O RTS aplica-se às remessas postais e encomendas aéreas internacionais, estas quando transportadas sob conhecimento aéreo:
a) cujo valor não ultrapasse US$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda;
b) que sejam destinadas a pessoas físicas;
c) cujos bens, por sua natureza e quantidade, não revelem destinação comercial.
2.1. Não estão sujeitos ao limite de valor estabelecido na alínea "a", deste item, os medicamentos destinados a pessoas físicas e importados, sob receita médica, visada ou comprovada, na forma que dispuser a autoridade aduaneira".
2.. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA