Revogada Norma
23/04/1987
#253340

Instrução Normativa SRF nº 51, de 22 de abril de 1987

"Prorrogar, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de validade das estampilhas consulares atualmente em uso."

"Prorrogar, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de validade das estampilhas consulares atualmente em uso."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista a solicitação do Ministério das Relações Exteriores,
RESOLVE:
Prorrogar, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de validade das estampilhas consulares atualmente em uso.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é a data limite para a validade das estampilhas consulares mencionadas na resolução?
A data limite para a validade das estampilhas consulares é 31 de dezembro de 1988.
Qual é o principal conteúdo da resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A resolução prorroga, até 31 de dezembro de 1988, o prazo de validade das estampilhas consulares atualmente em uso.
Qual foi a competência utilizada pelo Secretário da Receita Federal para emitir a resolução?
A competência utilizada foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual foi a solicitação que motivou a resolução?
A resolução foi motivada pela solicitação do Ministério das Relações Exteriores.
O ato mencionado no texto foi publicado com ementa?
Não, o ato foi originalmente publicado sem a ementa.

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