Revogada Norma
24/04/1987
#253796

Instrução Normativa SRF nº 52, de 22 de abril de 1987

Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para paga­mento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL

Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para paga­mento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de ju­lho de 1985,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para paga­mento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, Programa de Integra­ção Social — PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com vencimento nos meses de abril e de maio de 1987, devido pelas Pessoas Físicas e Jurídicas com domicílio fiscal nos seguintes municípios do Estado de São Paulo: Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quem assinou o ato de prorrogação do prazo de pagamento dos tributos e contribuições?
O ato foi assinado por Guilherme Quintanilha de Almeida.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e a competência delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual foi a decisão tomada pelo Secretário da Receita Federal?
O Secretário da Receita Federal decidiu prorrogar por 60 dias o prazo para pagamento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com vencimento nos meses de abril e maio de 1987.
Quais municípios do Estado de São Paulo foram beneficiados pela prorrogação do prazo de pagamento?
Os municípios beneficiados foram Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras.
Qual foi o período de prorrogação para o pagamento dos tributos e contribuições?
O período de prorrogação foi de 60 dias.
Quais tributos e contribuições tiveram o prazo de pagamento prorrogado?
Os tributos federais e as contribuições para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) tiveram o prazo de pagamento prorrogado.
Para quais meses a prorrogação do pagamento foi aplicada?
A prorrogação foi aplicada para os tributos e contribuições com vencimento nos meses de abril e maio de 1987.

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