Revogada Norma
24/04/1987
#254168

Instrução Normativa SRF nº 53, de 22 de abril de 1987

IST — Reajusta base de cálculo relativa ao transporte de carga própria.

IST — Reajusta base de cálculo relativa ao transporte de carga própria.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 2 da Portaria Ministerial nº 128, de 21 de maio de 1981, e tendo em vista o disposto no § 29 do artigo 11 do Decreto nº 77.789, de 09 de junho de 1976, com a redação dada pelo Decreto nº 80.760, de 17 de novembro de 1977,
RESOLVE:
1. A base de cálculo do Imposto sobre Transportes (IST) de carga própria em veículo próprio ou operado em regime de locação ou forma similar, será determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor na forma da Tabela anexa, com observância das notas explicativas que a acompanham.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de maio de 1987, revogada a Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de janeiro de 1986.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
TABELA ANEXA À IN-SRF Nº 053/87
Tabela para cálculo do valor tributável do Imposto sobre Transportes (IST) de carga própria em veículo próprio ou operado em regime de locação ou forma similar, estabelecida na forma do § 2? do artigo 11 do Decreto nº 77.789, de 09 de junho de 1976, com redação dada pelo Decreto nº 80.760, de 17 de novembro de 1977.
NOTAS EXPLICATIVAS À TABELA
1ª) O frete/peso total será obtido pela. multiplicação do peso (em quilos) do produto transportado pelo valor constante da coluna (3), de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
2ª) O frete/valor será obtido pela multiplicação do decimal constante da coluna (4) pelo valor da Nota Fiscal, de conformidade com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
3ª) O valor tributável será igual ao frete/peso total somado ao fnm/valor.

Perguntas e respostas

Como é calculado o frete/valor?
O frete/valor é obtido pela multiplicação do decimal constante da coluna (4) da tabela pelo valor da Nota Fiscal, de acordo com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
Qual Instrução Normativa foi revogada pela SRF nº 053/87?
A Instrução Normativa SRF nº 053/87 revogou a Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de janeiro de 1986.
Como se obtém o valor tributável do IST?
O valor tributável do IST é igual ao frete/peso total somado ao frete/valor.
Quando a Instrução Normativa SRF nº 053/87 entrou em vigor?
A Instrução Normativa SRF nº 053/87 entrou em vigor em 1º de maio de 1987.
Como é calculado o frete/peso total?
O frete/peso total é obtido pela multiplicação do peso (em quilos) do produto transportado pelo valor constante da coluna (3) da tabela, de acordo com a distância compreendida nas faixas contidas na coluna (2).
Como é determinada a base de cálculo do IST?
A base de cálculo do IST é determinada pela soma do frete/peso e do frete/valor, conforme especificado na tabela anexa à Instrução Normativa.
O que é o Imposto sobre Transportes (IST)?
O Imposto sobre Transportes (IST) é um tributo aplicado sobre o transporte de carga própria em veículo próprio ou operado em regime de locação ou forma similar.

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