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Estabelece limites para posições em aberto de contratos de boi gordo e garrote negociados em bolsas de mercadorias e futuros.
CIRCULAR N. 001166
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto nas Resoluções n. 1.190, de 17.09.86, e
1.197, de 25.09.86, decidiu:
a) as posições em aberto, compradoras e vendedoras, detidas
por cliente, de contratos de boi gordo e garrote negociados em bolsas
de mercadorias e de futuros, em cada mês de vencimento, obedecerão
aos seguintes limites máximos:
I - boi gordo: 200 (duzentos) contratos ou 3% (três por
cento) do total das posições em aberto, o que for maior;
II - garrote: 30 (trinta) contratos ou 2% (dois por cento)
do total das posições em aberto, o que for maior;
b) os contratos acima mencionados somente poderão estar
abertos à cotação nos quatro primeiros meses de vencimento;
c) aos clientes cujas posições em aberto excederem os
limites fixados na alínea "a" não será permitida a abertura de novas
posições, facultando-se-lhes, apenas, a realização de operações
necessárias ao ajustamento aos limites acima referidos;
d) para os fins desta Circular, entende-se por cliente
qualquer pessoa física, jurídica ou grupo de pessoas agindo em
conjunto ou representando um mesmo interesse.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as Circulares n. 1.076, de 08.10.86, e
1.093, de 21.11.86.
Brasília-DF, 30 de abril de 1987
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Diretor
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