Revogada Norma
04/05/1987
#254619

Instrução Normativa SRF nº 65, de 29 de abril de 1987

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL das instituições financeiras e entidades a elas equiparadas.

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL das instituições financeiras e entidades a elas equiparadas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, item II do Decreto-lei nº 2.049, de 1 ? de agosto de 1983, os artigos 21, 34, 35 e 130 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 92.698, de 21 de maio de 1986 (RECOFIS), e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. As instituições financeiras e entidades a elas equiparadas, quando cedentes de créditos com coobrigação, poderão excluir da base de cálculo da Contribuição para o Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL, o valor das despesas com cessão de créditos relativamente a cada contrato, limitado esse valor à renda desse mesmo crédito apropriada no mesmo período.
2. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

O que é o FINSOCIAL?
O FINSOCIAL, ou Fundo de Investimento Social, é uma contribuição social que as instituições financeiras e entidades equiparadas devem pagar.
A partir de quando se aplica a exclusão de despesas com cessão de créditos da base de cálculo do FINSOCIAL?
A exclusão de despesas com cessão de créditos da base de cálculo do FINSOCIAL aplica-se às operações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1987.
Qual é o limite para a exclusão das despesas com cessão de créditos da base de cálculo do FINSOCIAL?
O limite para a exclusão das despesas com cessão de créditos da base de cálculo do FINSOCIAL é a renda do mesmo crédito apropriada no mesmo período.
Quem assinou a Instrução Normativa sobre a exclusão de despesas com cessão de créditos da base de cálculo do FINSOCIAL?
A Instrução Normativa foi assinada por Guilherme Quintanilha de Almeida, Secretário da Receita Federal.
O que as instituições financeiras podem excluir da base de cálculo do FINSOCIAL?
As instituições financeiras podem excluir da base de cálculo do FINSOCIAL o valor das despesas com cessão de créditos com coobrigação, limitado à renda do mesmo crédito apropriada no mesmo período.

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