Revogada Norma
07/05/1987
#252558

Instrução Normativa SRF nº 70, de 5 de maio de 1987

Dispõe sobre a não exigência do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei n° 2.288/86, na aquisição de veículos destinados a uso exclusivo da polícia, fiscalização tributária e sanitária.

Dispõe sobre a não exigência do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei n° 2.288/86, na aquisição de veículos destinados a uso exclusivo da polícia, fiscalização tributária e sanitária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 074, de 23 de abril de 1987, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 1º de agosto de 1986,
RESOLVE:
I — Dar nova redação aos itens da Instrução Normativa do SRF nº 123, de 8 de outubro de 1986:
"1. O empréstimo compulsório sobre veículos, instituído pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, não incide na aquisição de automóveis de passeio e utilitários de uso exclusivo de órgãos públicos federais, estaduais e municipais:
a) da polícia, quando na aquisição já estiverem caracterizados como tal, conforme previsto no item 1„ letra "b", da Instrução Normativa SRF nº 099, de 11 de agosto de 1986; e
b) da fiscalização tributária e sanitária, quando na aquisição já estiverem caracterizados como de uso exclusivo para as citadas atividades, mediante pintura de caráter permanente nas partes externas das portas dianteiras e licenciamento específico para a finalidade do veículo".
"2. Na aquisição de veículos ainda não adaptados para uso exclusivo, conforme disposto no item anterior, haverá suspensão do recolhimento do empréstimo compulsório. O alienante deverá inscrever na nota fiscal de venda declaração no sentido de que os veículos são destinados a uso exclusivo de uma das atividades previstas no presente ato. Tal registro eximirá o alienante da responsabilidade solidária pelo pagamento do empréstimo, prevista no § 1º do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86.
2.1 - ...........................
2.2 - .........................".
II — Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as aquisições já realizadas na vigência da Portaria MF nº 074/87. (Of. nº 446/87)
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Perguntas e respostas

O que deve ser feito na aquisição de veículos ainda não adaptados para uso exclusivo?
Na aquisição de veículos ainda não adaptados para uso exclusivo, haverá suspensão do recolhimento do empréstimo compulsório. O alienante deve inscrever na nota fiscal de venda uma declaração indicando que os veículos são destinados a uso exclusivo de uma das atividades previstas no ato, eximindo-o da responsabilidade solidária pelo pagamento do empréstimo.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, exceto para as aquisições já realizadas na vigência da Portaria MF nº 074/87.
Quais veículos estão isentos do empréstimo compulsório sobre veículos?
Estão isentos do empréstimo compulsório sobre veículos os automóveis de passeio e utilitários de uso exclusivo de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, especificamente da polícia e da fiscalização tributária e sanitária, desde que já estejam caracterizados como tal no momento da aquisição.
Qual é a responsabilidade do alienante na venda de veículos destinados a uso exclusivo de órgãos públicos?
O alienante deve inscrever na nota fiscal de venda uma declaração de que os veículos são destinados a uso exclusivo de uma das atividades previstas no ato, o que o exime da responsabilidade solidária pelo pagamento do empréstimo compulsório, conforme previsto no § 1º do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86.
O que é o empréstimo compulsório sobre veículos?
O empréstimo compulsório sobre veículos é uma taxa instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, que incide sobre a aquisição de veículos.

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