Revogada Norma
13/05/1987
#5503

Circular Nº 1.169

Estabelece a correção monetária mensal dos saldos contábeis do Ativo Permanente e Patrimônio Líquido com base na variação da Obrigação do Tesouro Nacional.

                         CIRCULAR N. 001169                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central                                                   

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos arts.  177
e 185, da Lei n. 6.404, de 15.12.76, bem como no art. 4., inciso XII,
da  Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, decidiu que, a partir do mês de janeiro de  1987,
deverão  ser reconhecidos, mensalmente, os efeitos da modificação  no
poder  de  compra  da moeda nacional sobre o valor dos  elementos  do
patrimônio e os resultados do período, cabendo observar o seguinte:  

         a)  os  saldos contábeis do Ativo Permanente e do Patrimônio
Líquido, inclusive contas retificadoras, serão corrigidos com base na
variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional - OTN,  de
conformidade  com as normas constantes dos Planos Contábeis  editados
por este Órgão;                                                      

         b)  as  contrapartidas  da correção monetária  efetuada  nos
termos  da  alínea  anterior correspondentes aos  meses  de  janeiro,
fevereiro, março e abril do corrente ano devem ser apropriadas no mês
de abril/87;                                                         

         c)  as  adições ao Ativo Permanente e ao Patrimônio Líquido,
ocorridas a partir de 01.01.87, terão suas atualizações efetuadas com
base nas variações da OTN "pro rata", conforme alínea subseqüente;   

         d)  os  valores da OTN a serem utilizados para os  meses  de
janeiro a abril de 1987 são os seguintes:                            
         janeiro   = 129,97                                          
         fevereiro = 151,82                                          
         março     = 181,61                                          
         abril     = 207,97                                          

         2.  A  partir  de maio de 1987, os valores da  OTN  a  serem
utilizados   serão   os   fixados  oficialmente   pelas   Autoridades
Monetárias.                                                          

         3.  Os  bens  não  de  uso próprio, classificados  no  Ativo
Circulante,  serão  corrigidos na forma regulamentar,  observados  os
critérios desta Circular.                                            

         4.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 13 de maio de 1987         


Ricardo Fernandez Silva      Luiz Carlos Mendonça de Barros          
Diretor                      Diretor                                 















Perguntas e respostas

Como serão determinados os valores da OTN a partir de maio de 1987?
A partir de maio de 1987, os valores da OTN serão fixados oficialmente pelas Autoridades Monetárias.
Como devem ser corrigidos os saldos contábeis do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido?
Os saldos contábeis do Ativo Permanente e do Patrimônio Líquido, inclusive contas retificadoras, devem ser corrigidos com base na variação do valor nominal da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), conforme as normas dos Planos Contábeis editados pelo Banco Central.
Como devem ser corrigidos os bens não de uso próprio classificados no Ativo Circulante?
Os bens não de uso próprio classificados no Ativo Circulante devem ser corrigidos na forma regulamentar, observados os critérios da Circular n. 001169.
Como devem ser atualizadas as adições ao Ativo Permanente e ao Patrimônio Líquido ocorridas a partir de 01.01.87?
As adições ao Ativo Permanente e ao Patrimônio Líquido ocorridas a partir de 01.01.87 devem ser atualizadas com base nas variações da OTN "pro rata".
Quais são as bases legais mencionadas na Circular n. 001169?
A Circular n. 001169 menciona os artigos 177 e 185 da Lei n. 6.404, de 15.12.76, e o artigo 4, inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64.
Quando a Circular n. 001169 entra em vigor?
A Circular n. 001169 entra em vigor na data de sua publicação, em 13 de maio de 1987.
Quais são os valores da OTN para os meses de janeiro a abril de 1987?
Os valores da OTN para os meses de janeiro a abril de 1987 são: janeiro = 129,97; fevereiro = 151,82; março = 181,61; abril = 207,97.
O que a Circular n. 001169 determina sobre a correção monetária?
A Circular n. 001169 determina que, a partir de janeiro de 1987, os efeitos da modificação no poder de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados do período devem ser reconhecidos mensalmente.
Quando devem ser apropriadas as contrapartidas da correção monetária dos meses de janeiro a abril de 1987?
As contrapartidas da correção monetária dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 1987 devem ser apropriadas no mês de abril de 1987.