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Estabelece condições de reajuste e taxas de juros para financiamentos do PRONAGRI contratados entre março e agosto de 1987.
CIRCULAR N. 001176
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Às
Instituições Financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que, na conformidade do item IV da Resolução n.
1.326, de 28.05.87, os financiamentos contratados no período de 01.03
a 31.08.87, com recursos do Programa Nacional de Assistência à
Agroindústria (PRONAGRI), continuarão sujeitos ao regime de reajuste
periódico de taxas, nos termos da Circular n. 1.062, de 27.08.86,
aplicando-se-lhes, no referido período, as seguintes taxas de juros,
além da atualização monetária com base nas taxas de rendimentos das
Letras do Banco Central (LBC):
a) projetos localizados nas áreas da SUDAM,
SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG) ........ 8% a.a.
b) projetos localizados nas demais regiões ........ 10% a.a.
2. Oportunamente serão divulgados os encargos financeiros
incidentes sobre os financiamentos que vierem a ser formalizados a
partir de 01.09.87 ao amparo do citado programa.
Brasília-DF, 29 de maio de 1987
Hélio Ribeiro de Oliveira
Diretor
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