Revogada Norma
01/06/1987
#254545

Instrução Normativa SRF nº 77, de 29 de maio de 1987

Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Centro Técnico Aeroespacial — CTA, do Ministério da Aeronáutica.

Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Centro Técnico Aeroespacial — CTA, do Ministério da Aeronáutica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL. no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelo Centro Técnico Aeroespacial — CTA, do Ministério da Aeronáutica, representativos de receitas federais geradas na área de sua atuação, de acordo com o disposto no Decreto nº 88.027, de 07 de janeiro de 1983, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais, preenchido de conformidade com as instruções anexas.
1.1. Os valores apurados serão recolhidos até o último dia útil do próprio decêndio de apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-113 - RENDAS DO CTA.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 077, DE 29 DE MAIO DE 87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS
- RENDAS DA CTA - CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL -
1. Número de vias: 02 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2º via — CTA — Centro Técnico Aeroespacial
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência do Banco do Brasil em São José dos Campos — SP.
5. Em caso de dúvida consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Quantas vias do DARF devem ser preenchidas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser preenchidas duas vias do DARF. A 1ª via é destinada ao processamento e a 2ª via ao CTA.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão é o Secretário da Receita Federal, Antonio Augusto de Mesquita Neto.
O que deve ser feito em caso de dúvida sobre o preenchimento do DARF?
Em caso de dúvida, deve-se consultar a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
O que é o DARF e qual a sua função neste contexto?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado para recolher receitas federais ao Tesouro Nacional. No contexto, ele é usado pelo CTA para recolher os valores gerados na sua área de atuação.
Como deve ser o preenchimento do DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde deve ser feito o recolhimento dos valores pelo CTA?
O recolhimento deve ser feito exclusivamente na Agência do Banco do Brasil em São José dos Campos — SP.
Como os valores arrecadados pelo CTA serão classificados?
Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-113 - RENDAS DO CTA.
Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.
Até quando os valores apurados pelo CTA devem ser recolhidos?
Os valores apurados devem ser recolhidos até o último dia útil do próprio decêndio de apuração.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa?
O objetivo principal é regulamentar o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores recebidos pelo Centro Técnico Aeroespacial (CTA) do Ministério da Aeronáutica, através do Banco do Brasil S.A., utilizando o DARF.

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