Revogada Norma
03/06/1987
#254158

Instrução Normativa SRF nº 82, de 2 de junho de 1987

Declarar que veículos novos de qualquer modelo ou ano de fabricação (0 Km), adquiridos a partir do dia 21 de maio de 1987, estão sujeitos ao recolhimento do empréstimo compulsório.

Declarar que veículos novos de qualquer modelo ou ano de fabricação (0 Km), adquiridos a partir do dia 21 de maio de 1987, estão sujeitos ao recolhimento do empréstimo compulsório.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, alterado pelo Decreto-lei nº 2.329, de 20 de maio de 1987, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 1? de agosto de 1986,
RESOLVE:
1. Declarar que veículos novos de qualquer modelo ou ano de fabricação (0 Km), adquiridos a partir do dia 21 de maio de 1987, estão sujeitos ao recolhimento do empréstimo compulsório à alíquota de 15% (quinze por cento) so-bre o valor constante da Nota Fiscal de Venda, na forma disciplinada pelo item 3 da Instrução Normativa do SRF nº 095, de 4 de agosto de 1986.
2. Aprovar a tabela anexa que fixa os valores de veículos usados, fabricados no ano de 1987, com a determinação do empréstimo compulsório referido nº § 3º do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86, em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 03/06/1987.

Perguntas e respostas

Quem era o Secretário da Receita Federal em 3 de junho de 1987?
O Secretário da Receita Federal em 3 de junho de 1987 era Antônio Augusto de Mesquita Neto.
Qual documento disciplina a forma de recolhimento do empréstimo compulsório sobre veículos novos?
A forma de recolhimento do empréstimo compulsório sobre veículos novos é disciplinada pelo item 3 da Instrução Normativa do SRF nº 095, de 4 de agosto de 1986.
Onde foi publicada a tabela anexa que fixa os valores de veículos usados fabricados em 1987?
A tabela anexa que fixa os valores de veículos usados fabricados em 1987 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de junho de 1987.
Qual é a base legal para a determinação do empréstimo compulsório sobre veículos usados fabricados em 1987?
A base legal para a determinação do empréstimo compulsório sobre veículos usados fabricados em 1987 é o § 3º do artigo 13 do Decreto-lei nº 2.288/86.
Qual é a alíquota do empréstimo compulsório para veículos novos adquiridos a partir de 21 de maio de 1987?
A alíquota do empréstimo compulsório para veículos novos adquiridos a partir de 21 de maio de 1987 é de 15% sobre o valor constante da Nota Fiscal de Venda.
O que a tabela anexa aprovada pelo Secretário da Receita Federal fixa?
A tabela anexa aprovada pelo Secretário da Receita Federal fixa os valores de veículos usados, fabricados no ano de 1987, para a determinação do empréstimo compulsório.
A partir de que data os veículos novos estão sujeitos ao recolhimento do empréstimo compulsório?
Os veículos novos estão sujeitos ao recolhimento do empréstimo compulsório a partir do dia 21 de maio de 1987.
O que determina o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986?
O Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, estabelece normas relacionadas ao recolhimento do empréstimo compulsório sobre veículos novos e usados.

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