Revogada Norma
04/06/1987
#6203

Resolução Nº 1.331

Estabelece taxa de juros para operações de crédito rural do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE).

                        RESOLUCAO N. 001331                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 04.06.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4., incisos  VI  e  IX,  da
citada Lei, e 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  em 3% a.a. (três por cento ao ano)  a  taxa  de
juros  incidente sobre as operações de crédito rural do  Programa  de
Irrigação do Nordeste (PROINE).                                      

         II  -  Além dos juros indicados no item precedente,  aquelas
operações  estarão sujeitas a fator de atualização  igual  ao  índice
aplicável aos depósitos em caderneta de poupança, observados os itens
3-b, 4 e 5 da Circular n. 1.141, de 13.03.87.                        

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação                                                           

                             Brasília-DF, 4 de junho de 1987         


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente