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Estabelece taxa de juros para operações de crédito rural do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE).
RESOLUCAO N. 001331
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 04.06.87, com base no art. 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições dos arts. 4., incisos VI e IX, da
citada Lei, e 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Fixar em 3% a.a. (três por cento ao ano) a taxa de
juros incidente sobre as operações de crédito rural do Programa de
Irrigação do Nordeste (PROINE).
II - Além dos juros indicados no item precedente, aquelas
operações estarão sujeitas a fator de atualização igual ao índice
aplicável aos depósitos em caderneta de poupança, observados os itens
3-b, 4 e 5 da Circular n. 1.141, de 13.03.87.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação
Brasília-DF, 4 de junho de 1987
Fernando Milliet de Oliveira
Presidente
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