Revogada Norma
15/06/1987
#7526

Circular Nº 1.187

Autoriza reconhecimento de até 15% da receita nas operações de financiamento ao consumidor final.

                         CIRCULAR N. 001187                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada nesta data, com base no art. 4., inciso XII, da  Lei
n.  4.595,  de  31.12.64,  por  competência  delegada  pelo  Conselho
Monetário  Nacional, decidiu que, no ato da contratação,  poderá  ser
reconhecida como receita a parcela de até 15% (quinze por  cento)  do
total  das  rendas  pactuadas  nas  operações  de  financiamento   ao
consumidor final, classificáveis nas rubricas FINANCIAMENTOS  DIRETOS
AO  USUÁRIO  -  BENS, FINANCIAMENTOS DIRETOS AO USUÁRIO  -  SERVIÇOS,
FINANCIAMENTOS  AO USUÁRIO COM INTERVENIÊNCIA - BENS e FINANCIAMENTOS
AO  USUÁRIO COM INTERVENIÊNCIA - SERVIÇOS, nos estreitos limites  das
definições e desdobramentos normativos dessas contas.                

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de junho de 1987        


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Quais tipos de operações de financiamento ao consumidor final são mencionadas na Circular n. 001187?
As operações mencionadas são classificáveis nas rubricas: FINANCIAMENTOS DIRETOS AO USUÁRIO - BENS, FINANCIAMENTOS DIRETOS AO USUÁRIO - SERVIÇOS, FINANCIAMENTOS AO USUÁRIO COM INTERVENIÊNCIA - BENS e FINANCIAMENTOS AO USUÁRIO COM INTERVENIÊNCIA - SERVIÇOS.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 15 de junho de 1987?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que, no ato da contratação, poderá ser reconhecida como receita a parcela de até 15% do total das rendas pactuadas nas operações de financiamento ao consumidor final.
Quando a Circular n. 001187 entrou em vigor?
A Circular n. 001187 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de junho de 1987.
Quem assinou a Circular n. 001187?
A Circular n. 001187 foi assinada por Luiz Aranha Corrêa do Lago, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.