Norma
18/06/1987

Resolução Nº 1.345

Estabelece prazo para alienação de participações acionárias oriundas de resoluções revogadas e define tratamento para investimentos mantidos após o prazo.

A Resolução Nº 1.345 do Banco Central do Brasil, publicada em 18 de junho de 1987, estabelece diretrizes para a alienação de participações acionárias oriundas de recursos das revogadas Resoluções nº 184, nº 250 e nº 796. Essas participações devem ser alienadas até 31 de dezembro de 1987.

Caso os investimentos sejam mantidos após essa data, serão considerados como aplicações de recursos próprios e deverão ser computados no cálculo do índice de imobilizações, conforme o item 16-7-10-1 do Manual de Normas e Instruções (MNI). Cada caso deverá ser submetido à apreciação do Banco Central.

O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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