Como será apurada e divulgada a taxa de desconto de títulos de comercialização enquadráveis no MCR 18?
A taxa de desconto será apurada e divulgada periodicamente pelo Banco Central, com base nos juros e na atualização monetária aplicáveis aos Empréstimos do Governo Federal (EGF) formalizados com indústrias.
Quais normas o Banco Central está autorizado a expedir segundo a Resolução n. 001350?
O Banco Central está autorizado a expedir as normas necessárias à execução da Resolução n. 001350.
O que estabelece a Resolução n. 001350 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001350 estabelece as taxas de juros incidentes sobre operações de crédito rural formalizadas a partir de sua publicação, com recursos obrigatórios ou de programas especiais, exceto o Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP).
O que acontecerá com os subsídios ao crédito rural nas regiões indicadas a partir de 01.01.88?
A partir de 01.01.88, os subsídios ao crédito rural nas regiões indicadas deverão ser previstos no Orçamento Geral da União, conforme o art. 3. do Decreto n. 94.442, de 12.06.87.
Quando a Resolução n. 001350 entrou em vigor?
A Resolução n. 001350 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de julho de 1987.
Quais são as taxas de juros para operações de crédito rural segundo a Resolução n. 001350?
As taxas de juros variam conforme a finalidade e o grupo de produtores. Por exemplo, para custeio, a taxa é de 7% a.a. para o Grupo I e 9% a.a. para o Grupo II. Para investimento, a taxa é de 7% a.a. para ambos os grupos.
Como é feita a atualização monetária dos empréstimos de crédito rural?
A atualização monetária dos empréstimos é igual à do valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), conforme observado no MCR 5-2-12/13 e no item 5 da Circular n. 1.141, expedida pelo Banco Central em 13.03.87.
Quais são os encargos financeiros para créditos de custeio na região da SUDAM, SUDENE, Vale do Jequitinhonha (MG) e Espírito Santo?
Os encargos financeiros para essas regiões continuam em vigor até 31.12.87, conforme os itens I e II da Resolução n. 1.266, de 27.02.87, combinados com os itens 3, 4 e 5 da Circular n. 1.141.
Qual é a remuneração estabelecida para cooperativas em créditos para repasse?
A remuneração para cooperativas é de 2% a.a. se sua estrutura de assessoramento técnico bastar ao exame das propostas e acompanhamento dos subempréstimos. Caso contrário, a remuneração é de 1% a.a.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001350?
A Resolução n. 1.331, de 04.06.87, foi revogada pela Resolução n. 001350.
Quem compõe o Grupo I e o Grupo II nas operações de crédito rural?
O Grupo I é composto por miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas com pelo menos 70% do quadro social ativo composto de miniprodutores e pequenos produtores. O Grupo II inclui os demais produtores e cooperativas.
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