Revogada Norma
01/07/1987
#7721

Resolução Nº 1.353

Estabelece prazos para operações de crédito rural de investimento e regras para repactuação.

                        RESOLUCAO N. 001353                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, por ato de 01.07.87, com  base  no  art.  2.  do
Decreto  n.  94.303, de 01.05.87, "ad referendum"  daquele  Conselho,
tendo em vista as disposições do art. 4., inciso VI, da citada Lei, e
dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,                      

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar os seguintes prazos para as operações de crédito
rural de investimento:                                               

         a) até 12 (doze) anos, para investimento de capital fixo;   

         b)   até   6  (seis)  anos,  para  investimento  de  capital
semifixo.                                                            

         II   -   Esclarecer  que  o  prazo  de  carência  deve   ser
estabelecido em conformidade com o disposto no MCR 6-1-6.            

         III - Determinar que o prazo para as operações de calagem  é
de 4 (quatro) anos, sendo 1 (um) de carência.                        

         IV  - Permitir que, a pedido do mutuário, os créditos rurais
de  investimento concedidos sob a vigência da Resolução n. 1.266,  de
27.02.87,  sejam repactuados para os prazos previstos nos itens  I  a
III desta Resolução.                                                 

         V - Revogar o Anexo I da Resolução n. 1.131, de 15.05.86.   

         VI  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas necessárias à execução desta Resolução.                      

         VII  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 01 de julho de 1987        


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 001353 entrou em vigor?
A Resolução n. 001353 entrou em vigor na data de sua publicação, em 01 de julho de 1987.
O que deve ser considerado para estabelecer o prazo de carência nas operações de crédito rural de investimento?
O prazo de carência deve ser estabelecido em conformidade com o disposto no MCR 6-1-6.
Quais são os prazos fixados para as operações de crédito rural de investimento?
Os prazos fixados são: até 12 anos para investimento de capital fixo e até 6 anos para investimento de capital semifixo.
Quem tem a competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001353?
O Banco Central foi delegado com a competência para adotar as medidas necessárias à execução da Resolução n. 001353.
Qual é o prazo para as operações de calagem?
O prazo para as operações de calagem é de 4 anos, sendo 1 ano de carência.
O que permite a Resolução n. 001353 em relação aos créditos rurais de investimento concedidos sob a vigência da Resolução n. 1.266?
A Resolução permite que, a pedido do mutuário, os créditos rurais de investimento concedidos sob a vigência da Resolução n. 1.266, de 27.02.87, sejam repactuados para os prazos previstos nos itens I a III da Resolução n. 001353.
Qual anexo foi revogado pela Resolução n. 001353?
Foi revogado o Anexo I da Resolução n. 1.131, de 15.05.86.