GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N. “ ^.&33 DEOéDE ftSOSTO DE 1987 Aprova Remuneração do Secretário Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nõ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e de conformida de com o Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987, DECRETA: Art. IQ - Fica aprovado^ nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Secretário Geral da Junta Comer ciai do Estado de Sergipe - JUCESE, fixado em Cz$ 20.250,00 (vinte mil, duzentos e cinqüenta cruzados) mensais. Parágrafo único - A titulo de Representação, se rã pago ao Secretário Geral da JUCESE o valor de Cr$20.250/)0 (vinte mil, duzentos e cinqüenta cruzados) mensais. Art. 2Q - 0 servidor da Administração Pública Direta e Indireta ocupante do cargo em comissão de Secreta rio Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe, poderá optar: I - pelo vencimento do referido cargo em comissão, ou II - pela remuneração do seu cargo efetivo ou permanente, ou do seu emprego, na Administração Pública, acrescida de 60% (sessenta por cento) do ven cimento do mesmo cargo em comissão. Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a par te da remuneração referente a Representação, do cargo em comissão de Secretário Geral da JUCESE, será percebida, inte gralmente. Art. 3Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»Í ’ .^32 DEOé> DE RSOStO de 1987 Aracaju, Ofc de Ouc^erafe de 1987; 166Q da Independência e 99Q da República. Antonio Fontes feitas Secretário de Estado Aa. Industria, Comércio e /Turismo Jose S^zino da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS.
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