Revogada Norma
22/09/1987
#1950

Deliberação CVM 54 (Revogada)

Delegava competência para autorizar a constituição de Sociedades de Investimento com capital estrangeiro.

22/09/1987

Delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários para o fim de autorizar a constituição das Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro.

(Publicada no DOU de 02.10.87)

REVOGADA pela Deliberação 64/88.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 54 de 22 de setembro de 1987?
A base legal para a Deliberação CVM nº 54 de 22 de setembro de 1987 inclui o art. 17, XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro de Estado da Fazenda, e o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968.
O que são Sociedades de Investimento – Capital Estrangeiro?
Sociedades de Investimento – Capital Estrangeiro são entidades constituídas para receber investimentos de capital estrangeiro, conforme regulamentado pelo Regulamento Anexo I à Resolução CMN nº 1289, de 20 de março de 1987.
Qual é a competência delegada ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM pela Deliberação CVM nº 54?
A Deliberação CVM nº 54 delega ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM a competência para autorizar a constituição das Sociedades de Investimento – Capital Estrangeiro e os atos relativos a essas sociedades, conforme previsto no Art. 2 do Regulamento Anexo I à Resolução CMN nº 1289, de 20 de março de 1987.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 54 de 22 de setembro de 1987?
A Deliberação CVM nº 54 de 22 de setembro de 1987 foi assinada por Luis Octavio da Motta Veiga, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a Deliberação CVM nº 54 de 22 de setembro de 1987?
A Deliberação CVM nº 54 de 22 de setembro de 1987 é um ato normativo emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que delega competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM para autorizar a constituição de Sociedades de Investimento – Capital Estrangeiro, conforme previsto no Regulamento Anexo I à Resolução CMN nº 1289, de 20 de março de 1987.

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