Revogada Norma
22/09/1987
#7543

Resolução Nº 1.394

Autoriza criação de subconta do FUNAGRI para financiar projetos de irrigação e drenagem no setor agrícola.

                        RESOLUCAO N. 001394                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar  a criação de subconta específica  do  Fundo
Geral  para  a  Agricultura  e Industria (FUNAGRI),  junto  ao  Banco
Central  do  Brasil, destinada a abrigar as operações  ao  amparo  do
FUNDO   NACIONAL  DE  REFINANCIAMENTO  RURAL/PROGRAMA   NACIONAL   DE
IRRIGAÇÃO (FNRR/PRONI), obedecidas as seguintes condições básicas:   

         a) OBJETIVOS:                                               

         -   aumentar  os  níveis  de  produtividade  e  de  produção
agrícola; e                                                          

         -  contribuir para a regularização do abastecimento  interno
de  alimentos  básicos,  em especial o arroz,  feijão,  milho,  soja,
trigo, hortaliças e frutas.                                          

         b) BENEFICIÁRIOS:                                           

         -   produtores   rurais  (pessoas  físicas  ou   jurídicas),
admitindo-se  o  deferimento  de  operação  a  posseiro   de   terras
devolutas,  desde  que  atenda  às exigências  legais  pertinentes  e
comprove:                                                            

         i)  o pagamento dos encargos estaduais ou federais relativos
ao exercício da posse;                                               

         ii) a ocupação do imóvel há mais de 5 anos e implantação  de
benfeitorias.                                                        

         -  cooperativas  de  produtores rurais  exclusivamente  para
investimentos próprios ou repasse aos cooperados.                    

         c) ÁREA DE ATUAÇÃO:                                         

         -   todo  território  nacional,  com  prioridade  nas  áreas
selecionadas pelo Ministério da Irrigação.                           

         d) FINALIDADE:                                              

         - financiamento   de  investimentos   fixos   e    semifixos
previstos  nos  projetos  de  irrigação  e  drenagem,  exceto  quando
destinados a:                                                        

           - irrigação de lavouras de fumo e seringa;                

           - florestamento e reflorestamento;                        

           - aquisição   de   veículos   automotores,   tratores    e
colheitadeiras; e                                                    

           - silos, armazéns e secadores.                            

         e) ENCARGOS FINANCEIROS:                                    

         - os  fixados  pelo  Conselho  Monetário  Nacional  para   o
crédito  rural, atualmente correspondentes a juros de  7%  a.a.  mais
atualização monetária com base na variação das OTN.                  

         f) LIMITES DE FINANCIAMENTO:                                

         - miniprodutores,  pequenos produtores  e  cooperativas  com
pelo  menos 70% do quadro social ativo constituído de mini e pequenos
produtores ..................................................... 100%

         - médios produtores, grandes produtores e  cooperativas  não
enquadráveis na subalínea anterior .............................  80%

         g) PRAZOS:                                                  

         - para investimentos de capital fixo ........... até 12 anos

         - para investimentos de capital semifixo ....... até  6 anos

         - a  carência  deve  ser  estabelecida  de  acordo   com   a
capacidade de pagamento do mutuário.                                 

         h) REEMBOLSO:                                               

         -    em    prestações   semestrais   coincidentes   com    a
comercialização  das safras, vencendo-se a primeira prestação  até  6
meses  após  o  término da carência, admitindo-se, porém,  prestações
anuais em áreas que não propiciem mais de uma safra por ano.         

         i) AGENTES FINANCEIROS:                                     

         - bancos oficiais credenciados pelo Banco Central.          

         j) OUTRAS CONDIÇÕES:                                        

         -  as  previstas no Manual de Crédito Rural  (MCR)  que  não
conflitem com as aqui estabelecidas.                                 

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para  adotar  as
medidas  e efetuar, em consonância com o Ministério da Irrigação,  os
ajustes  eventualmente  necessários para implementação  da  linha  de
crédito de que trata esta Resolução.                                 

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 22 de setembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Qual é a finalidade dos financiamentos do FUNAGRI?
A finalidade dos financiamentos do FUNAGRI é o financiamento de investimentos fixos e semifixos previstos nos projetos de irrigação e drenagem, exceto para irrigação de lavouras de fumo e seringa, florestamento e reflorestamento, aquisição de veículos automotores, tratores e colheitadeiras, e silos, armazéns e secadores.
Quais são as outras condições previstas para o FUNAGRI?
As outras condições previstas para o FUNAGRI são as estabelecidas no Manual de Crédito Rural (MCR) que não conflitem com as condições mencionadas na resolução.
Quais são os encargos financeiros do FUNAGRI?
Os encargos financeiros do FUNAGRI são os fixados pelo Conselho Monetário Nacional para o crédito rural, que, na época da resolução, correspondiam a juros de 7% ao ano mais atualização monetária com base na variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Qual é a área de atuação do FUNAGRI?
A área de atuação do FUNAGRI é todo o território nacional, com prioridade nas áreas selecionadas pelo Ministério da Irrigação.
O que é o FUNAGRI?
O FUNAGRI é o Fundo Geral para a Agricultura e Indústria, uma subconta específica junto ao Banco Central do Brasil destinada a abrigar operações ao amparo do Fundo Nacional de Refinanciamento Rural/Programa Nacional de Irrigação (FNRR/PRONI).
Quais são os objetivos do FUNAGRI?
Os objetivos do FUNAGRI são aumentar os níveis de produtividade e produção agrícola e contribuir para a regularização do abastecimento interno de alimentos básicos, como arroz, feijão, milho, soja, trigo, hortaliças e frutas.
Quando a resolução que criou o FUNAGRI entrou em vigor?
A resolução que criou o FUNAGRI entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 1987.
Qual é a competência delegada ao Banco Central em relação ao FUNAGRI?
Foi delegada ao Banco Central a competência para adotar as medidas e efetuar, em consonância com o Ministério da Irrigação, os ajustes eventualmente necessários para a implementação da linha de crédito do FUNAGRI.
Quem são os beneficiários do FUNAGRI?
Os beneficiários do FUNAGRI são produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e cooperativas de produtores rurais. Produtores rurais posseiros de terras devolutas também podem ser beneficiários, desde que atendam às exigências legais pertinentes e comprovem o pagamento dos encargos estaduais ou federais relativos ao exercício da posse e a ocupação do imóvel há mais de 5 anos com implantação de benfeitorias.
Quais são os limites de financiamento do FUNAGRI?
Os limites de financiamento do FUNAGRI são 100% para miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas com pelo menos 70% do quadro social ativo constituído de mini e pequenos produtores, e 80% para médios produtores, grandes produtores e cooperativas não enquadráveis na subalínea anterior.
Quem são os agentes financeiros do FUNAGRI?
Os agentes financeiros do FUNAGRI são bancos oficiais credenciados pelo Banco Central.
Quais são os prazos de financiamento do FUNAGRI?
Os prazos de financiamento do FUNAGRI são de até 12 anos para investimentos de capital fixo e até 6 anos para investimentos de capital semifixo. A carência deve ser estabelecida de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
Como é feito o reembolso dos financiamentos do FUNAGRI?
O reembolso dos financiamentos do FUNAGRI é feito em prestações semestrais coincidentes com a comercialização das safras, vencendo-se a primeira prestação até 6 meses após o término da carência. Admite-se, porém, prestações anuais em áreas que não propiciem mais de uma safra por ano.