Legislação
13/10/1987
#260817

Decreto Estadual nº 8822/1987

Homologa Resolução nº 03/87, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta tabela de preços relativa aos serviços de Registro de Comércio e de atividades afins prestados pela mesma Junta.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Ní Y xaá.
D ^ 3 DE OírrUlâveO i9S7
Homologa Resolução nQ03/87, do Plená
rio da Junta Comercial do Estado de
Sergipe, que reajusta tabela 'de
preços relativa aos serviços de Re
gistro de Comércio e de atividades
afins prestados pela mesma Junta.'
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,
item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nQ
2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com , o
disposto no art. 9Q, item I, alínea "g" do Decreto nQ
8.591, de 28 de julho de 1987, e tendo em vista o que con£
ta do Processo nQ 7054, de 24 de setembro de 1987, protoco
lado na Secretaria de Estado de Governo, >
D E C R E T A :
Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ03/87,
de 17 de setembro de 1987, do Plenário da Junta Comercial
do Estado de Sergipe - JUCESE, reajustando a tabela | de
preços, relativa aos serviços de Registro de Comércio e de
atividades prestados pela referida Junta, cuja Resolução
com este Decreto é publicada.
Art. 2Q - Este Decreto entrará em vigor a ' par
tir da data de sua publicação.
rio.
Art. 3Q - Revogam-se as disposições em contrá
, de 1987; 166q! da Aracaju, Vi de
Independência e 99Q,_d'a República.
AtWSNl® CARLOS 'VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Í / Y l / C
vaiíter Barreto Gois^ -
Secretário de Estado da Indústria,
Comércio e Turismo
/ José Sízino da Rocha da Rocha
Secretário de Estado de Governo
ASS.
A
'-fí/
GOVERNO DE SERGIPE
“ SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL 00 ESTADO DE SERGIPE
RESOLUÇÃO 03/87
DE 17 DE SETEMBRO DE 1 987
sessão realizada em 17/09/87, como órgão deliberativo superior, no uso das
^ atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I e II, letra "b",da
Lei Federal n° 4.726/55, combinado com o art. 99, inciso I, letra "g" do De­
creto Estadual n2 8.591, de 29/07/87, que regulamenta a autarquização desta
Junta Comercial e atendendo solicitação de seu Presidente;
Considerando o Telex Circular DNRC/GDG/N2 025, datado
de 20/08/87, autorizando o reajuste de 45% (quarenta e cinco por cento) so­
bre os atuais preços dos serviços cobrados pelo registro do comércio;
Considerando o disposto no Decreto-Lei Federal n2
2.056, de 19/08/83;
Considerando o teor da Portaria n2 13, do MIC/DNRC, de
25/08/87, comunicandc os novos preços a serem cobrados referentes ao Cadastro
Nacional de Empresas.
a 1 I 0 L V 1:
» Art. 19 - Reajustar a tabela de preços, relativa aos
serviços de Registro do Comércio e atividades afins, prestados pela Junta Co­
mercial do Estado de Sergipe, em 45% (quarenta e cinco por cento), conforme
consta do Anexo . da presente Resolução, tendo vigência apôs homologação do
Exmo. Sr. Governador do Estado de Sergipe, por determinação expressa na legi£
lação federal que rege a m^béi^la, através de Decreto.
sessões do Colégio de Vogais, em Aracaju, 17
de setembro de 1987.
JlfiliON fQNilQÂ 81
Presidente
HMM/hm.matos.
RUA DE PROPRIA, 3tS - fONES 222-0186 • 222-0398 - 222-0753 - CEP 49.000 - ARACAJU - SE.
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADÒ DE SERGIPE
- ANEXO DA RESOLUÇÃO NQ 03/87- -
TABELA DE PREÇOS DE QUE TRATA 0 ANEXO I AO DECRETO-LEI N9 2.056 DE
19/08/83 (D.O.U. de 22/08/83) DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SER­
GIPE, COM BASE EM ENTENDIMENTOS MANTIDOS ENTRE 0 DNRC/MIC E A
SEAP/MF, ATRAVÉS DO TELEX/SEAP 1096/87, FICA AUTORIZADO UM REAJUS­
TE DE 45 POR CENTO SOBRE TAXAS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS DO REGIS
TRO DO COMÉRCIO, CONFORME TELEX/CIRC/DNRC/GDG/N9 025, DE 20 DE
AGOSTO DE 1987.
01. FIRMA INDIVIDUAL
»
1.1 - Constituição ............................. Cz$ 386,00
1.2 - Anotação de Mudança de Endereço (exclusiva­
mente) ..........1........................ Cz$ 77,00
1.3 - Anotação ................................. Cz$ 307,00
1.4 - Cancelamento ............................. Cz$ 154,00
02. SOCIEDADES, EXCLUSIVE SOCIEDADE ANÔNIMA, EM COMAN-
DITA POR AÇÕES E COOPERATIVAS
2.1 - Contrato Social .......................... Cz$ 925,00
2.2 - Alteração de endereço (exclusivamente) .... Cz$ 154,00
2.3 - Alteração Contratual ..................... Cz$ 7^1,00
2.4 - Dlstrato Social............ ............... Cz$ 463,00
2.5 - Liquidação ............................... Cz$ 453,00
03. EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CO­
OPERATIVAS, SOCIEDADES ANÕMIMAS E EM COMANDITA POR
AÇÕES
3.1 - Atos Constitutivos ....................... Cz$ 1.696,00
3.2 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária ..... Cz$ 1.234,00
3.3 - Ata de Assembléia dos Debenturlstas ...... Cz$ 1.234,00
3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária ...... Cz$ 1.234,00
3.5 - Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraor­
dinária .... ^...... ...... Cz$ 1.542,00
3.6 - Ata de Assembléia Geral de Fusão , Cisão, In
corporação. Transformação e Liquidação .... Cz$ 1.696,00
3.7 - Ata de Reunião de Diretoria ou de Conselho
de Administração, com ou sem emissão de ação Cz$ 1.234,00
3.8 - Ata de Reunião de Conselho Fiscal ....... Cz$ 1.234,00
04. CONSÕRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES
4.1 - Registro ................................. Cz$ 1.696,00
4.2 - Alteração ................................ Cz$ 925,00
4.3 - Cancelamento ............................. Cz$ 1.234,00
05. FILIAL, SUCURSAL E OUTROS
5.1 - Abertura ................................. Cz$ 386,00
5.2 - Alteração ................................ Cz$ 307,00
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
06. EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1 - Autorização para funcionar no Fals Cz$ 2.314,00
6.2 - Nacionalização Cz$ 1.697,00
6.3 - Alteração (modificações posteriores a autori
zação) Cz$ 1.543,00
6.4 - Cancelamento de Autorização .............. Cz$ 1.543,00
07. DOCUMENTOS DIVERSOS
->4.- 7.1 - Arquivamento ou anotação de publicações de
atos de Sociedade ou de Firmas Individuais . Cz$ 462,00
7.2 - Arquivamento de carta de gerente Cz$ 230,00
7.3 - Arquivamento de procuração Cz$ 462,00
7.4 - Cancelamento de procuração ................ Cz$ 462,00
7.5 - Arquivamento de emancipação Cz$ 462,00
7.6 - Arquivamento de outros documentos de Interes
se da empresa Cz$ 462,00
08. AGENTES AÜXILIARES DE COMÉRCIO
8.1 - Matrícula de tradutor e Intérprete comercial Cz$ 771,00
8.2 - Matrícula de preposto de tradutor e lntérpr£
te comercial Cz$ 386,00
8.3 - Cancelamento de matrícula de tradutor e In­
térprete comercial Cz$ 170,00
8.4 - Nomeação "ad hoc" de tradutor e intérprete
comercial Cz$ 154,00
8.5 - Matrícula de Leiloeiro..................... Cz$ 771,00
8.6 - Matrícula de preposto de Leiloeiro ... Cz$ 386,00
8.7 - Cancelamento de matrícula de Leiloeiro e pre
posto de Leiloeiro Cz$ 154,00
, 8.8 - Nomeação de traplchelro, administrador de ar
mazém de depósito, corretor, oficial de mer­
cadoria e avaliador comercial ............ Cz$ 771,00
8.9 - Cancelamento de nomeação de traplchelro, ad­
ministrador de armazém de depósito, corretor
oficial de mercadoria e avaliador comercial. Cz$ 170,00
8.10 - Matrícula e cancelamento de matrícula de em­
presa de armazém geral ................... Cz$ 1.002,00
8.11 - Fiscalização de armazém geral e trapiche por
unidade de operação - anulação ........... Cz$ 3.085,00
8.12 - Fiscalização de leiloeiro - por leilão reali
zado ..................................... Cz$ 307,00
09. PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL
9.1 - Arquivamento ............................. Cz$ 771,00
9.2 - Alteração ................................ Cz$ 771,00
9.3 - Cancelamento ............................. Cz$ 307,00
RUA DE PROPRIA, 315 - FONES 222-0186 - 222-0398 • 222-0753 - CEP 49.000 ■ ARACAJU - SE.
-Jr'
10.
11.
14.
GOVERNO OE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
JUNtA COMERCIAL 00 ESTADO DE SERGIPE
AUTENTICAÇÃO
10.1 - Livro encadernado ou bloco de folhas sanfo-
nadas ............ 1.....................
10.2 - Conjunto de fichas avulsas:
10.2.1 - Até 100 fichas .................
10.2.2 - Acima de 100 fichas, por adicional
de até 50 fichas ...............
10.3 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfo-
nadas por tempo de transferência ........
10.4 - Outros documentos por via ...............
CERTIDÃO
11.1 Por folha fotocopiada (incluindo fotocopia
e autenticação) .........................
11.2 Por folha datilqgrafada ...................
, 11.3 - Simplificada (Portaria DNRC n° 08/80) ....
11.4 - Através de Telex (por linha transcrita) ...
11.5 - Busca de consulta de documentos (por docu­
mento) ..................................
I
12. RECURSOS
12.1 - Pedido de reconsideração ...............
12.2 - Interposição de recurso (art. 49 do Decreto
n9 86.764, de 1981) .....................
12.3 - Interposição de recurso (art. 53 da Lei n9
4.726, de 1965) .........................
13. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE
13.1 - Titular de Firma Individual .............
13.2 - Diretor, gerente ou representante de socie­
dade e outros ...........................
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS (Item 14 da Tabela
de Preços de que trata o Decreto-Lei 2.056 de
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
Constituição de Firma Individual ....
Constituição de Sociedade ..........
Anotação de Firma Individual .......
Alteração de Sociedade .............
Abertura de Filial - Firma Individual
Abertura de Filial - Sociedade .....
Cz$
I
Cz$
I
Cz$
Cz$
Cz
Cz
Cz'$
Cz$
Cz’ $
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
Cz$
3.
154.00
170.00
77.00
154.00
38.00
77.00
77.00
61.00
7,00
38,00
Cz$ 154,00
Cz$ 307,00
Cz$ 1.234,00
Cz$ 154,00
I
c'z$ 307,00
45.00
230.00
45.00
230.00
65.00
65.00
.10'’ « . ,
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDÚSTRIA, CQMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
15. MULTAS
15.1 -
15.2
15.3
Por infrações capituladas nas leis ou regu­
lamentos que disciplinam as atividades de
agentes auxiliares do comércio, de armazém
geral e outros sujeitos ao controle e fisca
llzaçâo dos órgãos do registro do comércio. Cz$ 307,00
Nas reincidências das infrações previstas
no item anterior ........................
Por Infrlgéncla nas cláusulas que acompa­
nham o ato de autorização das empresas es­
trangeiras, da área de competência do MIC,
para as quais não esteja comlnada a pena ..
Cz$ 1.234,00
Cz$ 3.393,00
RUA DE PROPRIA, 315 - FONES 222-0186 - 222-0398 - 222-0753 • CEP 49.000 • ARACAJU - SE.

Temas

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Itens vinculados

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