DECRETO Nº 452 DE 20 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre procedimentos para realização do pagamento dos servidores públicos e da transferência do ICM aos Municípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando que o movimento paredista deflagrado pelos funcionários do Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, se constitui em motivo de força maior;
- considerando a necessidade de promover o pagamento dos servidores públicos, cujos vencimentos e salários têm natureza alimentar;
- considerando a necessidade de realizar a transferência da cotaparte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM aos Municípios, da qual muitos dependem para custear as despesas de pessoal;
- considerando, finalmente, os grandes transtornos que a falta de pagamento aos servidores estaduais e municipais causará, principalmente aos de menor poder aquisitivo,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a efetuar o pagamento dos servidores públicos e a transferência da cota-parte do ICM aos Municípios, através de rede bancária oficial e privada.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de outubro de 1987.
WALDIR PIRES
JORGE MADAUAR
SÉRGIO GANDENZI