Revogada Norma
29/10/1987
#254363

Instrução Normativa SRF nº 146, de 28 de outubro de 1987

IUM — Reajusta o valor tributável da cassiterita.

IUM — Reajusta o valor tributável da cassiterita.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto n9 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 03785/0959/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta cruzados), por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita, a partir de 1º de novembro de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (I UM) incidente sobre a CASSITERITA (Código 17.1 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela fixação do valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O responsável é o Secretário da Receita Federal.
Qual é o código da cassiterita na Lista de Substâncias Minerais referida no Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O código da cassiterita é 17.1.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a cassiterita?
O valor tributável fixado é de Cz$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzados) por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita.
A partir de quando o valor tributável de Cz$ 250,00 por quilograma de estanho contido no concentrado de cassiterita entra em vigor?
O valor entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1987.
Qual foi o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral mencionado na resolução?
O pronunciamento mencionado é o Ofício 03785/0959/DEM-GDG.

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