Revogada Norma
29/10/1987
#253682

Instrução Normativa SRF nº 151, de 28 de outubro de 1987

IUM — Reajusta o valor tributável do sal marinho.

IUM — Reajusta o valor tributável do sal marinho.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Ofício 03786/0960/DEM-GDG), na forma determinada no mesmo artigo
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzados) por tonelada, a partir de 1º de novembro de 1987, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre o SAL MARINHO (Código 123.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o artigo 1º do citado RIUM).
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Perguntas e respostas

Qual é o valor tributável fixado para o sal marinho a partir de 1º de novembro de 1987?
O valor tributável fixado para o sal marinho a partir de 1º de novembro de 1987 é Cz$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzados) por tonelada.
Quem é o responsável pela fixação do valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O responsável pela fixação do valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) é o Secretário da Receita Federal.
Qual é o código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais do RIUM?
O código do sal marinho na Lista de Substâncias Minerais do RIUM é 123.0.
Qual foi o documento do Departamento Nacional da Produção Mineral mencionado na resolução?
O documento mencionado é o Ofício 03786/0960/DEM-GDG.
Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Quem assinou a resolução que fixa o valor tributável do sal marinho?
A resolução foi assinada por Antônio Augusto de Mesquita Neto.

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