Legislação
06/11/1987
#260840

Decreto Estadual nº 8905/1987

Reajusta Remuneração do Secretário Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe-JUCESE.

G O V E R N O D E SERGIPE
, DECRETO Ni t
DEÜíi DE DE 1987
Reajusta Remuneração do Secretário
Geral da Junta Comercial do Estado
de Sergipe-JÜCESE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item
II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei
nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e de conformidade com o
Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987,
D E C R E T A :
Art. IQ - Fica Reajustado nos termos deste De
ereto, o vencimento do cargo de Secretário Geral da Junta Co
mercial do Estado de Sergipe-JÜCESE, fixado em Cz$ 28.350,00
(vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta cruzados) mensais, a
partir de IQ de outubro de 1987.
Parágrafo único - A título de Representação, se
rã pago ao Secretário Geral da JüCESE o valor de Cz$ 28.350,00
(vinte e oito mil, trezentos e cinqüenta cruzados) mensais, a
partir de IQ de outubro de 1987.
Art. 2Q - Este Decreto entrará em vigor na, data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de outu
bro de 1987.
Art. 3Q - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
Aracaju. 0(o de ^ q de ^.87; 166Q da Inde
pendência e 99Q da República.
•fòblí Aí
GOVERNADOR DO ESTADO
!/
^Xter Barreto Gõis ■ ' /
Secretário de Estado da Industria,
Comércio e Turismo
n Jose Sieino da Rocha
Secretário de Estado de Governo
OASN.

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