Legislação
17/11/1987
#260776

Decreto Estadual nº 8952/1987

Aprova remuneração do Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N 5
DE^T^DE//bl/í/lH3/^í7'DE 1987
Aprova remuneração do Presidente da
Junta Comercial do Estado jde Sergd.
pe - JUCESE, e dá providências cor
relatas.
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,
item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^
to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e de con
formidade com o Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987 ,
DECRETA:
Art. IQ - Fica aprovado nos termos deste De
ereto, o vencimento do cargo de Presidente da Junta Comer
ciai do Estado de Sergipe - JUCESE, fixado em Cz
(vinte e cinco mil e duzentos cruzados) mensais.
25.200,00
Parágrafo único - A título de Representação ,
será pago ao Presidente da Junta Comercial do Estado de
Sergipe - JUCESE, o valor mensal de Cz$ 25.200,00 ( vinte
e cinco mil e duzentos cruzados), ficando revogada qua^
quer outra concessão ou pagamento de igual natureza em
termos líquidos, percentuais ou referenciais.
Art. 2Q - 0 servidor da Administração Pública
Direta e Indireta ocupante do cargo em comissão de Presi
dente da Junta Comercial do Estado de Sergipe, | podera
optar:
I - pelo vencimento do referido
em comissão, ou
cargo
II - pela remuneração do seu cargo efet^
vo ou permanente, ou do seu empre
go, na Administração Pública, acre£
cido de 60% (sessenta por| cento) do
mesmo cargo em comissão.
Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a par
te . da^remuneração referente a representação do cargo em
comissão de Presidente da JUCESE, será percebida integra^
mente.
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4
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N « ^ 952
DE rfOu^miâVto DE 1987
Art. 38 - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de le
de outubro de 1987.
Art. 4Q - Revogam-se as disposições em con
trário, especialmente o art. 2Q do Decreto nõ 7.141, de 07
de agosto de 1985,e o Decreto nQ 8.135, de 07 de novembro
de 1986. , ^
Aracaju, de U— o de 1987; 166Q
da Independência e 99ff da República.
ANTONlDD CARUOS yAEADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
faQ-ter Barreto Goisí
Secretário de Estado da Indústria,/Comércio
e Turismo
reto (Sois
Sec
ASS.

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