GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 5 DE^T^DE//bl/í/lH3/^í7'DE 1987 Aprova remuneração do Presidente da Junta Comercial do Estado jde Sergd. pe - JUCESE, e dá providências cor relatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e de con formidade com o Decreto nQ 8.591, de 28 de julho de 1987 , DECRETA: Art. IQ - Fica aprovado nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Presidente da Junta Comer ciai do Estado de Sergipe - JUCESE, fixado em Cz (vinte e cinco mil e duzentos cruzados) mensais. 25.200,00 Parágrafo único - A título de Representação , será pago ao Presidente da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, o valor mensal de Cz$ 25.200,00 ( vinte e cinco mil e duzentos cruzados), ficando revogada qua^ quer outra concessão ou pagamento de igual natureza em termos líquidos, percentuais ou referenciais. Art. 2Q - 0 servidor da Administração Pública Direta e Indireta ocupante do cargo em comissão de Presi dente da Junta Comercial do Estado de Sergipe, | podera optar: I - pelo vencimento do referido em comissão, ou cargo II - pela remuneração do seu cargo efet^ vo ou permanente, ou do seu empre go, na Administração Pública, acre£ cido de 60% (sessenta por| cento) do mesmo cargo em comissão. Parágrafo único - Em qualquer hipótese, a par te . da^remuneração referente a representação do cargo em comissão de Presidente da JUCESE, será percebida integra^ mente. r ^ 4 ''Tíí GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N « ^ 952 DE rfOu^miâVto DE 1987 Art. 38 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de le de outubro de 1987. Art. 4Q - Revogam-se as disposições em con trário, especialmente o art. 2Q do Decreto nõ 7.141, de 07 de agosto de 1985,e o Decreto nQ 8.135, de 07 de novembro de 1986. , ^ Aracaju, de U— o de 1987; 166Q da Independência e 99ff da República. ANTONlDD CARUOS yAEADARES GOVERNADOR DO ESTADO faQ-ter Barreto Goisí Secretário de Estado da Indústria,/Comércio e Turismo reto (Sois Sec ASS.
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