Revogada Norma
15/12/1987
#6271

Resolução Nº 1.429

Dispõe que é privativa das instituições autorizadas pelo BCB a captação de recursos do público, sob qualquer forma, para aplicação em ouro ou certificados de depósito desse metal.

                        RESOLUCAO N. 001429                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 14.12.87, tendo em vista o disposto  no  art.
4., inciso V, da referida Lei,                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  A captação de recursos do público, sob qualquer forma,
para  aplicação  em ouro ou certificados de depósito  desse  metal  é
privativa das instituições autorizadas pelo Banco Central a  praticar
operações com o mesmo e somente poderá ser realizada com a  prévia  e
expressa anuência desse.                                             

         II  -  Fica  o  Banco  Central autorizado  a  baixar  normas
regulamentando   a   custódia  do  ouro  transacionado   no   mercado
financeiro,  bem  como o funcionamento de fundos de  investimento  em
ouro, cujas quotas serão emitidas segundo as formas previstas no art.
50  da Lei n. 4.728, de 14.07.65, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei n. 2.287, de 23.07.86, as quais contemplarão, no  mínimo,
os seguintes aspectos:                                               

         a) valor mínimo de aplicação;                               

         b) formas de integralização e resgate das quotas.           

         III    -   Caberá   ao   Banco   Central,   igualmente,    o
estabelecimento da regulamentação pertinente às demais modalidades de
investimento coletivo em ouro.                                       

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de dezembro de 1987     


                             Fernando Milliet de Oliveira            
                             Presidente                              












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