DECRETO Nº 802 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987
Torna sem efeito o incentivo fiscal concedido a ISOFLEX SOCIEDADE ANONIMA, mediante o Decreto nº 32.859, de 20.01.86, para os produtos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 095/87-CDI,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica sem efeito o incentivo fiscal concedido a ISOFLEX SOCIEDADE ANÔNIMA, mediante o Decreto nº 32.859, de 20.01.86, para a sua produção de moldados diversos, caixas para embalagem industrial e domestica, pérolas, placas, flocos, calhas e blocos de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 409 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018, de 28.07.82.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de dezembro de 1987,
WALDIR PIRES
JORGE MEDAUAR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SERGIO GAUDENZI