Revogada Norma
31/12/1987
#254647

Instrução Normativa SRF nº 182, de 30 de dezembro de 1987

“Dispõe sobre valores arrecadados na área de atuação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.”

 “Dispõe sobre valores arrecadados na área de atuação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.”

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL ADJUNTO, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria do SRF nº 797, de 11/11/87, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelo Banco Central do Brasil representativos de receitas geradas na área de atuação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, de que trata a Lei número 5.969, de 11/12/73, alterada pela de nº 6.685, de 03/09/79, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, preenchido de conformidade com as instruções anexas.
1.1.Os valores apurados em cada decêndio serão recolhidos até o segundo dia útil do decêndio subseqüente àquele em que os valores forem apurados.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-132 - PROAGRO - SERV. FINANC. GARANTIA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO SANTIAGO DA ROSA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 182, DE 30/12/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS RENDAS DO PROAGRO.
1. Número de vias: 02 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª via — Banco Central do Brasil
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência Central do Banco do Brasil em Brasília-DF.
5. Preenchimento do DARF

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela emissão da instrução normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal Adjunto.
Quais valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional?
Os valores recebidos pelo Banco Central do Brasil representativos de receitas geradas na área de atuação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).
Quem pode baixar atos necessários ao cumprimento da instrução normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação.
Qual é o destino das vias do DARF?
A 1ª via é destinada ao processamento e a 2ª via ao Banco Central do Brasil.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas?
Duas vias.
Qual documento deve ser utilizado para o recolhimento das receitas geradas pelo PROAGRO?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Qual portaria atribuiu competência ao Secretário da Receita Federal Adjunto para emitir a instrução normativa?
A Portaria do SRF nº 797, de 11/11/87.
Sob qual código os valores arrecadados devem ser classificados?
Sob o código BB-132 - PROAGRO - SERV. FINANC. GARANTIA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA.
Até quando os valores apurados em cada decêndio devem ser recolhidos?
Até o segundo dia útil do decêndio subsequente àquele em que os valores forem apurados.
Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
Exclusivamente na Agência Central do Banco do Brasil em Brasília-DF.
Como deve ser preenchido o DARF?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Quando a instrução normativa entra em vigor?
Na data de sua publicação.

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