Revogada Norma
06/01/1988
#253522

Instrução Normativa SRF nº 1, de 4 de janeiro de 1988

"Estabelece o custo máximo da refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326, de 07 de julho de 1977."

"Estabelece o custo máximo da refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326, de 07 de julho de 1977."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, 29 de julho de 1985, RESOLVE:
Para efeito de utilização do incentivo fiscal de que trata a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.676, de 08 de novembro de 1976, o custo máximo da refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326, de 07 de julho de 1977 será de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN), vigente no mês, devendo o valor do incentivo fiscal por refeição, dedutível do imposto de renda devido, ser calculado mediante a aplicação da alíquota efetiva do imposto sobre a base de 28%(vinte e oito por cento) da OTN acima mencionada.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Perguntas e respostas

Como deve ser calculado o valor do incentivo fiscal por refeição dedutível do imposto de renda devido?
O valor do incentivo fiscal por refeição deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota efetiva do imposto sobre a base de 28% da OTN vigente no mês.
Qual é o custo máximo da refeição para efeito de utilização do incentivo fiscal?
O custo máximo da refeição será de 35% do valor da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) vigente no mês.
Qual portaria interministerial define o custo máximo da refeição para o incentivo fiscal?
A Portaria Interministerial nº 326, de 07 de julho de 1977, define o custo máximo da refeição.
Quem delegou a competência ao Secretário da Receita Federal para resolver sobre o incentivo fiscal?
A competência foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Qual é a base legal para a utilização do incentivo fiscal mencionado?
A base legal é a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.676, de 08 de novembro de 1976.

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