Revogada Norma
06/01/1988
#254275

Instrução Normativa SRF nº 184, de 31 de dezembro de 1987

Autorizar o recolhimento até o último dia útil do mês de janeiro de 1988, com dispensa do pagamento de multa e juros, das contribuições para o FINSOCIAL e PIS, devidas pelas microempresas que ultrapassaram o limite legal de isenção, anteriormente à edição do Decreto nº 95.184/87.

Autorizar o recolhimento até o último dia útil do mês de janeiro de 1988, com dispensa do pagamento de multa e juros, das contribuições para o FINSOCIAL e PIS, devidas pelas microempresas que ultrapassaram o limite legal de isenção, anteriormente à edição do Decreto nº 95.184/87.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e o disposto nos artigos 10, item I e 12 do Decreto-lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983, nos artigos 11 e 16 do Decreto-lei nº 2.052, de 03 de agosto de 1983, no parágrafo único do artigo 9º e no artigo 12 da Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, nos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 2.325, de 08 de abril de 1987, e no artigo 1º do Decreto nº 95.184, de 10 de novembro de 1987,
RESOLVE:
1. Autorizar o recolhimento até o último dia útil do mês de janeiro de 1988, com dispensa do pagamento de juros e multa de mora, das contribuições devidas ao Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL ao Programa de Integração Social — PIS, relativas ao ano-base de 1987 e com vencimento até o mês de novembro de 1987, devidas pelas pessoas jurídicas enquadradas como microempresas, que tenham excedido o limite de receita bruta fixado para a isenção, anteriormente à edição do Decreto nº 95.184, de 10 de novembro de 1987.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal, Antônio Augusto de Mesquita Neto.
A quais empresas se aplica a dispensa de pagamento de juros e multa de mora?
A dispensa de pagamento de juros e multa de mora se aplica às pessoas jurídicas enquadradas como microempresas que tenham excedido o limite de receita bruta fixado para a isenção, anteriormente à edição do Decreto nº 95.184, de 10 de novembro de 1987.
Quais contribuições são mencionadas na resolução?
As contribuições mencionadas na resolução são aquelas devidas ao Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e ao Programa de Integração Social (PIS).
Quais são os dispositivos legais que fundamentam a resolução?
A resolução é fundamentada pelos seguintes dispositivos legais:
  • Artigos 10, item I e 12 do Decreto-lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983
  • Artigos 11 e 16 do Decreto-lei nº 2.052, de 03 de agosto de 1983
  • Parágrafo único do artigo 9º e artigo 12 da Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984
  • Artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 2.325, de 08 de abril de 1987
  • Artigo 1º do Decreto nº 95.184, de 10 de novembro de 1987
Qual é a data limite para o recolhimento das contribuições ao FINSOCIAL e PIS sem juros e multa de mora?
A data limite para o recolhimento das contribuições ao FINSOCIAL e PIS sem juros e multa de mora é o último dia útil do mês de janeiro de 1988.

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