Revogada Norma
08/01/1988
#253420

Instrução Normativa SRF nº 186, de 31 de dezembro de 1987

Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1988.

Aprova tabela que atualiza valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar no exercício financeiro de 1988.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371 de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que atualiza os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no exercício financeiro de 1988.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988, ANEXA À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 186, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987

Perguntas e respostas

Quem aprovou a tabela de atualização de valores para o exercício financeiro de 1988?
A tabela foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Augusto de Mesquita Neto.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela de atualização de valores?
A Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, delegou essa competência ao Secretário da Receita Federal.
Qual é o número da Instrução Normativa que anexa a tabela de atualização de valores?
A tabela de atualização de valores está anexa à Instrução Normativa nº 186, de 31 de dezembro de 1987.
Para qual exercício financeiro a tabela de atualização de valores foi aprovada?
A tabela foi aprovada para vigorar no exercício financeiro de 1988.
O que a tabela de atualização de valores aprovada pelo Secretário da Receita Federal atualiza?
A tabela atualiza os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

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