Revogada Norma
08/01/1988
#253404

Instrução Normativa SRF nº 187, de 31 de dezembro de 1987

Aprova tabela que contém valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar ps período-base de 1988.

Aprova tabela que contém valores expressos em cruzados na legislação do Imposto de Renda, a vigorar ps período-base de 1988.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa, que contém os valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, para vigorar no período de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1988.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
TABELA DE VALORES PARA VIGORAR NO PERÍODO DE 19 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 1988, ANEXA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 187, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1987

Perguntas e respostas

Qual é o número da Instrução Normativa que anexa a tabela de valores?
A tabela de valores está anexa à Instrução Normativa nº 187, de 31 de dezembro de 1987.
Qual é o período de vigência da tabela de valores expressos em cruzados?
A tabela de valores vigora de 19 de janeiro a 31 de dezembro de 1988.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela de valores?
A competência foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.
Quem aprovou a tabela de valores expressos em cruzados na legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza?
A tabela foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal, Antônio Augusto de Mesquita Neto.

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