Revogada Norma
20/01/1988
#253981

Instrução Normativa SRF nº 11, de 15 de janeiro de 1988

Estabelece normas sobre admissão de bens a serem submetidos a processo de aperfeiçoamento ativo no País.

Estabelece normas sobre admissão de bens a serem submetidos a processo de aperfeiçoamento ativo no País.

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 294 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, e da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Poderão ser introduzidos no País sob regime aduaneiro especial de admissão temporária os bens destinados a serem submetidos no País a processo de aperfeiçoamento ativo.
1.1 - Aplica-se também o regime às partes, peças e acessórios trazidos, a qualquer tempo, para substituição de outros idênticos defeituosos.
2. Entende-se por aperfeiçoamento ativo qualquer operação que implique adaptação, revisão ou reparo a que se submeta o bem, mesmo que se lhe agreguem mercadorias, como partes, peças e acessórios.
2.1 - As mercadorias a serem agregadas aos bens poderão ser estrangeiras, nacionais ou nacionalizadas, sendo estas duas últimas consideradas exportadas, por ocasião da reexportação dos bens.
2.2 - As operações de aperfeiçoamento ativo podem, mediante prévia autorização da autoridade aduaneira, ser contratadas com terceira pessoa que realizará ou que fará aperfeiçoamento complementar.
2.3 – O importador da mercadoria continuará, contudo, responsável pelas obrigações suspensas.
3. A verificação e entrega dos bens poderá ser feita antes do início do despacho de admissão temporária, oportunidade em que serão tomadas as medidas necessárias à sua perfeita identificação.
3.1 - Para a verificação de que trata este item, o beneficiário apresentará requerimento, com descrição dos bens ainda que de forma genérica, instruído com original do conhecimento de carga respectivo e o compromisso de formular e apresentar a competente Declaração, no prazo máximo de três dias úteis.
3.1.1 - O requerimento deverá ser formulado em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
1a. via - órgão da SRF;
2a. via - interessado;
3a. via - depositário.
4. As obrigações fiscais serão garantidas mediante Termo de Responsabilidade, cobrindo cada operação, no valor dos tributos suspensos.
4.1 - O Termo de Responsabilidade poderá ser anual, quando assinado por. pessoa que efetue, comprovaria e habitualmente, operações de aperfeiçoamento ativo.
4.2 - A garantia poderá ser dispensada quando as autoridades aduaneiras dispuserem de outros meios para recuperar os tributos eventualmente exigíveis.
5. Os bens a serem admitidos sob o regime desta Instrução Normativa serão objeto de Declaração com suspensão de tributos.
6. O prazo para admissão temporária dos bens será de até um ano, contado da data de desembaraço.
6.1 - O prazo inicialmente concedido poderá ser prorrogado por igual período.
7. Dentro do prazo de validade de admissão temporária para o aperfeiçoamento ativo, deverá o beneficiário promover a reexportação da mercadoria, apresentando, conforme determinação da CACEX, GE sem cobertura cambial, com a aposição da seguinte cláusula no campo 30:
"Retorno ao exterior de bem submetido, no País, a (adaptação, revisão ou reparo), objeto da Declaração de Importação nº .............,
de ................ O câmbio relativo à cobrança dos serviços executados (incluindo peças) será contratado na forma determinada pelo banco Central".
7.1 - A reexportação poderá ser efetuada parceladamente, desde que o registro da Guia de Exportação (GE) referente à última parcela ocorra ainda na vigência do regime.
7.2 - A reexportação poderá ser efetuada por repartição diversa da que tenha aplicado o regime.
8. As partes e peças, de um todo já reexportado, que permanecem no país para reparo deverão ser objeto de nova Declaração de admissão temporária, observado o disposto no subitem 6.1;
9. No caso de serem agregados ao bem admitido temporariamente componentes de propriedade da empresa prestadora de serviços, a título de empréstimo, mediante pagamento de aluguel ou não, tal fato deverá ser especificado na Guia de Exportação, quando da reexportação do todo.
10. O bem admitido para aperfeiçoamento ativo poderá ser reexportado se não tiver sido objeto da execução dos serviços.
10.1 - No caso de que trata este item, a reexportação dar-se--á mediante Guia de Exportação, sem cobertura cambial, na qual será declarado o número da Declaração de Importação que admitiu o bem em principal.
11. A destruição eventual de partes e peças deverá ser requerida à repartição com jurisdição sobre o local onde se encontre e, se autorizada, efetuar-se-á inteiramente às expensas do beneficiário.
11.1 - Na hipótese deste item não caberá a exigência do pagamento dos tributos suspensos.
11.2 - Poderá ser efetivada a destruição requerida fora do prazo, mas antes de iniciada a execução do Termo de Responsabilidade, desde que seja paga a multa prevista no artigo 521, inciso II, alínea "b", do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91. 030, de 05 de março de 1985.
11.3 - Assemelha-se à destruição autorizada a que resultar de caso fortuito ou força maior, se reconhecidos pela autoridade aduaneira.
12. Finda a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, deverá o beneficiário requerer a baixa do Termo de Responsabilidade, liberando-se a garantia, se esta foi exigida.
13. A empresa que pretender a concessão do regime deverá apresentar requerimento ao Coordenador do Sistema de Tributação, a quem compete baixar o ato concessivo.
13.1 - O requerimento, a ser protocolizado na Repartição que jurisdiciona o domicílio fiscal do interessado, será instruído com parecer favorável da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S/A e do Banco Central do Brasil.
13.2 - A concessão será a título precário e cancelável a qual quer tempo, no caso de inobservância das condições estabelecidas pela CST ou descumprimento de normas legais em vigor.
14. A requerimento do interessado e por razões julgadas válidas pela autoridade aduaneira, a conferência para reexportação podará efetuar-se nas dependências do exportador, a cujo cargo ficarão as despesas acaso existentes.
15. No processo de aperfeiçoamento ativo vinculado a contratos de assistência técnica e importância de situações que justifiquem necessidade de envio imediato ao exterior de peças ou equipamentos, idênticos aos que deverão ser, posteriormente, objeto da execução dos serviços, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
a) a mercadoria será despachada pela repartição aduaneira como exportação temporária, para posterior reimportacão, mediante apresentação de guias conjugadas de Exportação e Importação, sem cobertura cambial, ou através de assinatura de Termo de Responsabilidade em que o interessado se com -prometerá a apresentar as guias em até 10 (dez) dias úteis após o embarque;
b) o ingresso no País da peça substituída far-se-á através de despacho de admissão temporária, com base na Guia de Importação concedido pela CACEX, na forma da alínea anterior;
c) se a peça enviada do exterior ficar em definitivo no País, integrando os estoques da empresa prestadora de serviços, considerar-se-á encerrada a operação com a comprovação do fechamento do câmbio relativo ao serviço realizado, procedendo-se á baixa do Termo de Responsabilidade;
d) caso a peça reparada retorne ao exterior, com a devolução ao País da que havia sido emprestada pela empresa prestado rede serviços, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
1) despacho de reimportacão para peça de propriedade da em presa prestadora de serviço, em retorno ao País, dispensada a GI;
2) despacho de reexportação para peça objeto do reparo, comprovado o fechamento de câmbio relativo ao serviço realizado.
16. Quando se fizer necessária a saída do País de técnico da empresa prestadora de serviços, permitir-se-á que o mesmo leve as ferramentas necessárias à execução de trabalho no exterior, desde que seja apresentado à repartição aduaneira, para identificação, requerimento devidamente acompanhado da relação de ferramentas, instruído com cópia do ato concessivo do regime de aperfeiçoamento ativo que a beneficie.
16.1 - 0 requerimento será apresentado em duas vias, ficando a segunda via arquivada na saída e a primeira em poder do técnico, para apresentação ao órgão da Receita Federal quando de seu retorno ao País.
17.Os beneficiários da admissão temporária para o aperfeiçoamento ativo estão sujeitos à fiscalização aduaneira periódica, sem prejuízo da fiscalização de zona secundária.
18. Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenações do Sistema de Tributação e de Controle Aduaneiro, nas áreas de sua competência.
19. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
SERGIO SANTIAGO DA ROSA
Secretário da Receita Federal um exercício

Perguntas e respostas

O que deve ser feito quando um técnico da empresa prestadora de serviços precisa levar ferramentas para o exterior?
O técnico deve apresentar um requerimento à repartição aduaneira, acompanhado da relação de ferramentas e cópia do ato concessivo do regime de aperfeiçoamento ativo. O requerimento deve ser apresentado em duas vias, uma ficando arquivada na saída e a outra com o técnico para apresentação no retorno ao país.
Quais procedimentos são adotados em casos de contratos de assistência técnica que exigem envio imediato ao exterior de peças ou equipamentos?
A mercadoria será despachada como exportação temporária para posterior reimportação, mediante apresentação de guias conjugadas de Exportação e Importação, sem cobertura cambial, ou através de Termo de Responsabilidade. O ingresso da peça substituída será feito por despacho de admissão temporária. Se a peça enviada do exterior ficar em definitivo no país, a operação será encerrada com a comprovação do fechamento do câmbio relativo ao serviço realizado.
O que acontece se partes e peças de um bem reexportado permanecerem no país para reparo?
Essas partes e peças devem ser objeto de uma nova Declaração de admissão temporária, observando o prazo de até um ano, prorrogável por igual período.
Como uma empresa pode obter a concessão do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo?
A empresa deve apresentar um requerimento ao Coordenador do Sistema de Tributação, instruído com parecer favorável da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S/A e do Banco Central do Brasil. A concessão é a título precário e pode ser cancelada a qualquer momento em caso de inobservância das condições estabelecidas.
O que deve ser feito se o bem admitido para aperfeiçoamento ativo não for submetido aos serviços?
O bem pode ser reexportado mediante Guia de Exportação sem cobertura cambial, declarando o número da Declaração de Importação que admitiu o bem inicialmente.
Como é feita a verificação e entrega dos bens no regime de admissão temporária?
A verificação e entrega dos bens podem ser feitas antes do início do despacho de admissão temporária. O beneficiário deve apresentar um requerimento com a descrição dos bens, o original do conhecimento de carga e o compromisso de apresentar a Declaração competente em até três dias úteis.
Quem resolve os casos omissos relacionados ao regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo?
Os casos omissos são resolvidos pelas Coordenações do Sistema de Tributação e de Controle Aduaneiro, dentro de suas áreas de competência.
O que é considerado aperfeiçoamento ativo?
Aperfeiçoamento ativo é qualquer operação que implique adaptação, revisão ou reparo de um bem, podendo incluir a adição de mercadorias como partes, peças e acessórios.
Como são garantidas as obrigações fiscais no regime de admissão temporária?
As obrigações fiscais são garantidas mediante Termo de Responsabilidade, cobrindo cada operação no valor dos tributos suspensos. O Termo de Responsabilidade pode ser anual para quem realiza operações de aperfeiçoamento ativo de forma habitual.
Quem pode realizar as operações de aperfeiçoamento ativo?
As operações de aperfeiçoamento ativo podem ser realizadas pelo importador ou contratadas com uma terceira pessoa, desde que haja prévia autorização da autoridade aduaneira. O importador continua responsável pelas obrigações suspensas.
O que é o regime aduaneiro especial de admissão temporária?
O regime aduaneiro especial de admissão temporária permite a introdução de bens no país para serem submetidos a processos de aperfeiçoamento ativo, como adaptação, revisão ou reparo, com suspensão de tributos.
Como deve ser tratada a destruição eventual de partes e peças?
A destruição deve ser requerida à repartição com jurisdição sobre o local onde se encontram as partes e peças. Se autorizada, a destruição será realizada às expensas do beneficiário e não haverá exigência de pagamento dos tributos suspensos.
Os beneficiários da admissão temporária para aperfeiçoamento ativo estão sujeitos a quais tipos de fiscalização?
Os beneficiários estão sujeitos à fiscalização aduaneira periódica, além da fiscalização de zona secundária.
O que deve ser especificado na Guia de Exportação quando componentes de propriedade da empresa prestadora de serviços são agregados ao bem?
Deve ser especificado na Guia de Exportação que os componentes foram agregados ao bem a título de empréstimo, mediante pagamento de aluguel ou não, quando da reexportação do todo.
Qual é o prazo para admissão temporária dos bens?
O prazo para admissão temporária dos bens é de até um ano, contado a partir da data de desembaraço. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período.
O que deve ser feito ao fim do prazo de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo?
Dentro do prazo de validade, o beneficiário deve promover a reexportação da mercadoria, apresentando a Guia de Exportação (GE) sem cobertura cambial, com a cláusula específica sobre o retorno ao exterior do bem submetido a adaptação, revisão ou reparo.
Como é feita a conferência para reexportação?
A conferência para reexportação pode ser realizada nas dependências do exportador, mediante requerimento do interessado e por razões julgadas válidas pela autoridade aduaneira. As despesas ficam a cargo do exportador.
O que deve ser feito ao fim da admissão temporária para aperfeiçoamento ativo?
O beneficiário deve requerer a baixa do Termo de Responsabilidade, liberando-se a garantia, se esta foi exigida.
Quais tipos de mercadorias podem ser agregadas aos bens no processo de aperfeiçoamento ativo?
As mercadorias agregadas aos bens podem ser estrangeiras, nacionais ou nacionalizadas. As mercadorias nacionais ou nacionalizadas são consideradas exportadas no momento da reexportação dos bens.

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