Legislação
21/01/1988
#260819

Decreto Estadual nº 9168/1988

Homologa Resolução nº 01/88, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que concede gratificação de presença do Secretário Geral da JUCESE.

GOVERNO DE SERG!'?E
DECRETO Nt 9.46%
DEoyl DE :}Qr‘f@rm DE 1988
Homologa Resolugdo n® 01/88, do Ple
ndrio da Junta Comercial do Estado
de Sergipe, que concede gratifica
Gdo de presenga do Secretdrio Ge
ral da JUCESE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuig8es que lhe sdo conferidas nos termos do Art 78, item
I1, da Constituigdo Estadual, de acordo com a Lei n2 2.608, de
92, item I, alinea "c" do Decreto n2 8.591, de 28 de julho de
1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0259, de 15
de janeiro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Go
VETInNo,
DECRET A:
Art. 12 - Fica homologada a Resolugdo n2 01/88,
de 14 de janeiro de 1988, do Plendrio da Junta Comercial do Es
tado de Sergipe, concedendo gratificagdo de Presenga ao Secretd
rio Geral da referida Junta, cuja Resolugdo com este Becreto
€ publicada.
Art. 22 - Este Decreto entrard em vigor na da
ta de sua publicacgdo, produzindo efeitos a partir de 12 de ja
neiro de 1988.
Art. 32 - Revogam-se as disposigdes em contrd
rio.
Aracaju,cgd de N~ el Ao de 1988; 1672 da Inde
pendéncia e 1002 da Republica.
AN{/;Cg,CARLUS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
%fi?t:r Bafz::Z%ZUis
Secretdrio de Estado da Inddstfia, Comércio
e Turismo
%aié%m @é g&é’fi%’@
Secretdario de Estado de Governo
JRNC.
t
GOVE"F’?NO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO € TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUCAO No 01/88
De 14 de janeiro de 198
Concede Gratificacao de Presenca ao
Secretario Geral da JUCESE por com-
parecimento as Sessoes Plenarias do
Colégio de Vogais da Junta Comerci-
al do Estado de Sergipe.
O Plenario da Junta Comercial de
Sergipe - JUCESE -, em sessdo realizada em 14.01.88 como Orgdo
de Deliberacdo Superior, no uso das atribuic¢des que lhe sio con
feridas pelo Art. 11, inciso II, alinea "a" da Lei Federal ne
4.726, de 13 de julho de 1965, combinado com Art. 92, item I le
tra "c" do Decreto n? 8.591, de 29 de julho de 1987.
Considerando as disposicOes do De-
creto n9 5.789, de 08 de julho de 1983, alterado pelos Decretos
nos. 7.169, de 19 de agosto de 1985 e 8.845, de 20 de outubro
de 1987, que estabelece valor da gratificacdao de Presenca devi-
da a participantes de Orgdo de deliberacao colegiada no ambito
da Administracao Estadual.
Considerando que com excec¢ao do Se-
cretirio Geral, os demais vogais da Junta Comercial de Sergipe,
ja vem percebendo a gratificacdo de Presenca de conformidade
com o citado instrumento legal.
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLVE:
Artigo 12 - O Secretario Geral da
Junta Comercial de Sergipe, percebera gratificacdo de Presenca
"ou jeton", no valor correspondente a 04 (quatro) vezes o valor
da referéencia que estiver em vigor para o Estado de Sergipe,por
sessdo plenaria a que comparecer ao Colégio de Vogais da JUCESE
como Secretario do mesmo, limitada até o maximo de 04 sessOes
por mes.
Artigo 29 - Esta Resolugao entra-
ra em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus
efeitos a partirdo dia 192 de janeiro de 1988.
Artigo 32 - Revogam-se as disposi
coes em contrario,
Sala das sessoes do Colégio dos
Vogais em Aracaju, aos 14 de j
JEFERSON FONSECA DE M S
Preside
Foi aprovada por unanimidade na sessdo Plenaria do
Colégio de Vogais em 14.01.88
- .

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