Revogada Norma
27/01/1988
#5316

Resolução Nº 1.455

RECOLHIMENTO COMPULSORIO - COMPOSICAO DAS EXIGIBILIDADES EM OBRIGACOES DO TESOURO NACIONAL - ALTERACAO NA LINHA ESPECIAL PARA SUBSCRICAO DE DEBENTURES DE EMPRESAS PRIVADAS NACIONAIS - PROPOE QUE SEJAM CONSIDERADAS SUBSCRICOES DE DEBENTURES E NAO MAIS APENAS DEBENTURES CONVERSIVEIS EM ACOES - AMPLIACAO DO "LEQUE" DAS DIVIDAS DAS EMPRESAS PASSIVEIS DE AMPARO PELA LINHA DE CREDITO CRIADA PELA RESOLUCAO 1418 - INCLUSAO DO APOIO AS DIVIDAS DAS EMPRESAS JUNTO AOS BANCOS DE INVESTIMENTO E AS SOCIEDADES DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REVOGACAO DA RESOLUCAO 1418, DE 17/11/87 E DA CIRCULAR 1256, DE 17/11/87.

                        RESOLUCAO N. 001455                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo 4., inciso XIV, alínea "a", da referida Lei, com a redação que
lhe foi dada pelo Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Permitir  que até 10% (dez por cento) da exigibilidade
de  recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso  dos
bancos  comerciais seja composta por Obrigações do  Tesouro  Nacional
(OTN).                                                               

         II  -  Os  bancos comerciais, para fazerem jus a alternativa
prevista  no  item  anterior, deverão efetuar a subscrição  de  novas
debêntures  de  empresas  privadas nacionais, exclusive  instituições
financeiras, em valor correspondente a, no mínimo, 3 (três)  vezes  a
parcela  de recolhimento compulsório a ser composta na forma do  item
anterior.                                                            

         III  - As demais instituições financeiras poderão subscrever
os  títulos  de  que  trata o item anterior,  sendo  também  a  estes
dispensados o tratamento previsto nos itens IV e V desta Resolução.  

         IV  -  As  subscrições  de debêntures ficarão  a  salvo  das
limitações  previstas no item III da Resolução n. 755 e da  exigência
prevista na Resolução n. 756, ambas de 12.08.82.                     

         V  -  As subscrições de debêntures de que se trata não serão
computadas  para  efeito  da apuração dos índices  de  imobilizações,
porém serão consideradas no cálculo de aplicações prioritárias.      

         VI  -  A  faculdade  referida no item I desta  Resolução  se
concretizará consoante regulamentação a ser estabelecida  pelo  Banco
Central.                                                             

         VII  -  Os  recursos de que trata o item II desta  Resolução
deverão  ser  direcionados para atender às  empresas  que  apresentem
elevado índice de endividamento.                                     

         VIII  -  O  Banco Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução, inclusive no que se refere  à
fixação dos custos para as empresas e à aplicação de penalidades,  no
caso de desvirtuamento dos fins aqui previstos.                      

         IX  -  As  subscrições  exigidas  no  item  II  deverão  ser
efetivadas no prazo de um ano, contado a partir da data de entrada em
vigor  da  presente Resolução, não podendo as operações baixadas  ser
novamente acolhidas para os fins de que se trata.                    

         X  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.418, de 17.11.87.      

                             Brasília-DF, 27 de janeiro de 1988      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente, em exercício                








Perguntas e respostas

O que permite a Resolução n. 001455 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001455 permite que até 10% da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais seja composta por Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Quais medidas o Banco Central pode adotar para a execução da Resolução n. 001455?
O Banco Central pode adotar as medidas necessárias à execução da resolução, incluindo a fixação dos custos para as empresas e a aplicação de penalidades no caso de desvirtuamento dos fins previstos.
Quando a faculdade referida no item I da Resolução n. 001455 se concretizará?
A faculdade referida no item I se concretizará conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Banco Central.
As demais instituições financeiras podem subscrever as debêntures mencionadas na Resolução n. 001455?
Sim, as demais instituições financeiras podem subscrever as debêntures mencionadas na Resolução n. 001455 e são dispensadas do tratamento previsto nos itens IV e V da mesma resolução.
Quais são as condições para que os bancos comerciais possam utilizar a alternativa prevista na Resolução n. 001455?
Os bancos comerciais devem efetuar a subscrição de novas debêntures de empresas privadas nacionais, exceto instituições financeiras, em valor correspondente a, no mínimo, três vezes a parcela de recolhimento compulsório a ser composta por Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Como as subscrições de debêntures são tratadas em relação aos índices de imobilizações e aplicações prioritárias?
As subscrições de debêntures não são computadas para efeito da apuração dos índices de imobilizações, mas são consideradas no cálculo de aplicações prioritárias.
Para onde devem ser direcionados os recursos das subscrições de debêntures segundo a Resolução n. 001455?
Os recursos devem ser direcionados para atender às empresas que apresentem elevado índice de endividamento.
Quais são as limitações das subscrições de debêntures segundo a Resolução n. 001455?
As subscrições de debêntures não estão sujeitas às limitações previstas no item III da Resolução n. 755 e à exigência prevista na Resolução n. 756, ambas de 12.08.82.
Quando a Resolução n. 001455 entra em vigor e qual resolução ela revoga?
A Resolução n. 001455 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução n. 1.418, de 17.11.87.
Qual é o prazo para a efetivação das subscrições exigidas no item II da Resolução n. 001455?
As subscrições devem ser efetivadas no prazo de um ano, contado a partir da data de entrada em vigor da resolução, e as operações baixadas não podem ser novamente acolhidas para os fins mencionados.

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