Revogada Norma
01/02/1988
#253904

Instrução Normativa SRF nº 12, de 29 de janeiro de 1988

Dispõe sobre o cálculo do recolhimento mensal do imposto de renda pelas pessoas físicas sobre os rendimentos auferidos a partir de 19 de janeiro de 1988.

Dispõe sobre o cálculo do recolhimento mensal do imposto de renda pelas pessoas físicas sobre os rendimentos auferidos a partir de 19 de janeiro de 1988.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
1. Fica sujeita ao recolhimento do imposto de renda a pessoa física que perceber rendimentos:
a) do trabalho não assalariado prestado a outra pessoa física;
b) decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de bens móveis ou imóveis a outra pessoa física;
c) relativos a emolumentos e custas dos serventuários da justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
d) de capital que não tenham sido tributados na fonte.
 1.1- O recolhimento não é obrigatório no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas.
2. O imposto a ser recolhido sobre os rendimentos recebidos, a partir de 1º de janeiro de 1988, será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva:
2.1 - Fica dispensado o recolhimento quando o imposto resultar inferior a CZ$ 200,00 (duzentos cruzados).
3. Para determinação da base de cálculo, sujeita ao recolhimento do imposto, poderá ser deduzido o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do rendimento bruto, limitado no caso das letras "a” e "c" do item 1 desta Instrução a CZ$ 14.000,00 (quatorze mil cruzados).
3.1 - Alternativamente ao valor de 20% (vinte por cento) poderão ser deduzidas as despesas em livro Caixa.
3.2 - No caso de a pessoa física obrigada ao recolhimento mensal não perceber rendimentos do trabalho assalariado, poderá deduzir, ainda, o valor equivalente aos encargos de família, a razão de CZ$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzados) por dependente e o valor mensal relativo a pensões alimentícias pagas em virtude de sentença ou acordo judicial.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
REINALDO   MUSTAFA

Perguntas e respostas

Quem está sujeito ao recolhimento do imposto de renda segundo a instrução normativa?
Estão sujeitas ao recolhimento do imposto de renda as pessoas físicas que percebem rendimentos do trabalho não assalariado prestado a outra pessoa física, rendimentos de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de bens móveis ou imóveis a outra pessoa física, emolumentos e custas dos serventuários da justiça não remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, e rendimentos de capital não tributados na fonte.
Quais deduções adicionais podem ser feitas por pessoas físicas que não percebem rendimentos do trabalho assalariado?
Pessoas físicas que não percebem rendimentos do trabalho assalariado podem deduzir o valor equivalente aos encargos de família, a razão de CZ$ 3.500,00 por dependente, e o valor mensal relativo a pensões alimentícias pagas em virtude de sentença ou acordo judicial.
Quais deduções podem ser feitas para determinar a base de cálculo do imposto de renda?
Para determinar a base de cálculo do imposto de renda, pode ser deduzido o valor equivalente a 20% do rendimento bruto, limitado a CZ$ 14.000,00 no caso de rendimentos do trabalho não assalariado e emolumentos e custas dos serventuários da justiça. Alternativamente, podem ser deduzidas as despesas registradas em livro Caixa.
Como é calculado o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 1988?
O imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 1988 é calculado de acordo com uma tabela progressiva específica.
Quais rendimentos estão isentos do recolhimento obrigatório do imposto de renda?
Rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas estão isentos do recolhimento obrigatório do imposto de renda.
Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quando o recolhimento do imposto de renda é dispensado?
O recolhimento do imposto de renda é dispensado quando o valor do imposto resultar inferior a CZ$ 200,00 (duzentos cruzados).

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