“Prorroga prazo para entrega da DCTF do mês de janeiro/1988.”
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 116, de 28 de junho de 1984, RESOLVE:
1. Prorrogar o prazo para a entrega, pelos contribuintes, da Declaração de Contribuições e Tributos Federais-DCTF, relativa ao mês de janeiro/88, do dia 15 de fevereiro para o dia 19 de fevereiro de 1988.
2. Prorrogar, consequentemente, o prazo para a entrega à URO, pelo Agente Centralizador Regional, das Declarações de Contribuições e Tributos Federais -DCTF recebidas até o dia 19 de fevereiro nos termos do item anterior, para o dia 26 de fevereiro de 1988.
REINALDO MUSTAFA