Revogada Norma
12/02/1988
#254287

Instrução Normativa SRF nº 22, de 11 de fevereiro de 1988

Disciplina a transferência de valores apropriados indevidamente ao Tesouro Nacional e ao Programa de Integração Social - PIS.

Disciplina a transferência de valores apropriados indevidamente ao Tesouro Nacional e ao Programa de Integração Social - PIS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na alínea “a” do art. 3º do Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, RESOLVE:
1. A transferência de valores indevidamente apropriados ao tesouro Nacional e ao Programa de Integração Social - PIS, por motivo de erro de codificação, escolha imprópria do documento de arrecadação ou engano da rede arrecadadora, será feito a pedido do contribuinte, do órgão Interessado ou ex-offício.
1.1 O pedido de transferência deverá ser instruído com o DAR-PIS ou DARF correspondente.
1.2 - Nos casos de recursos indevidamente alocados ao Tesouro Nacional, por motivo de erro no encaminhamento ao setor de processamento da Secretaria da Receita Federal de documentos regularmente preenchidos e quitados, os pedidos serão apreciados pelas projeções do Sistema de Arrecadação das unidades sub-regionais.
2. A transferência dos valores relativos a DARF/DAR-PIS, nas situações de que trata o presente ato, será efetuada pela Secretaria da Receita Federal ou Caixa Econômica Federal, conforme o caso.
3. O Coordenador do Sistema de Arrecadação baixará os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa.
REINALDO MÜSTAFA

Perguntas e respostas

Quem apreciará os pedidos de transferência de recursos indevidamente alocados ao Tesouro Nacional por erro no encaminhamento?
Os pedidos serão apreciados pelas projeções do Sistema de Arrecadação das unidades sub-regionais da Secretaria da Receita Federal.
Quais documentos devem acompanhar o pedido de transferência de valores indevidamente apropriados?
O pedido deve ser instruído com o DAR-PIS ou DARF correspondente.
Quem é responsável por baixar os atos necessários ao cumprimento da Instrução Normativa?
O Coordenador do Sistema de Arrecadação.
Quem efetuará a transferência dos valores relativos a DARF/DAR-PIS nas situações mencionadas?
A transferência será efetuada pela Secretaria da Receita Federal ou pela Caixa Econômica Federal, conforme o caso.
Quem é responsável pela transferência de valores indevidamente apropriados ao Tesouro Nacional e ao PIS?
A transferência pode ser solicitada pelo contribuinte, pelo órgão interessado ou ex-offício.

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