Revogada Norma
11/03/1988
#253038

Instrução Normativa SRF nº 33, de 10 de março de 1988

Imposto sobre Serviços de Comunicações.

Imposto sobre Serviços de Comunicações.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações vencer-se-á no dia 25 do mês seguinte ao de vencimento da conta do serviço prestado.
2. O disposto no item anterior aplica-se às contas que se vencerem a partir de 1º de abril de 1988,
3. O recolhimento do imposto vencido em 10 de março de 1988, poderá, excepcionalmente, ser efetuado, sem aplicação dos acréscimos e penalidades legais, até o dia 18 de março de 1988.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução sobre o prazo de pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
A resolução foi assinada por Reinaldo Mustafa.
A partir de quando se aplica o novo prazo de pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
O novo prazo de pagamento se aplica às contas que se vencerem a partir de 1º de abril de 1988.
Qual foi a exceção estabelecida para o recolhimento do imposto vencido em 10 de março de 1988?
O recolhimento do imposto vencido em 10 de março de 1988 pôde ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 18 de março de 1988, sem aplicação dos acréscimos e penalidades legais.
Qual é o prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
O prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações é o dia 25 do mês seguinte ao de vencimento da conta do serviço prestado.
Quem tem a competência para resolver sobre o prazo de pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações?
O Secretário da Receita Federal, conforme atribuição dada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985.

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