Revogada Norma
24/03/1988
#253205

Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de março de 1988

Reajusta o valor tributável da água mineral e água potável de mesa.

Reajusta o valor tributável da água mineral e água potável de mesa.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00391/00221/ DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em Cz$ 7,00 (sete cruzados), por litro, a partir de 1º de abril de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM incidente sobre a água mineral e água potável de mesa (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM)?
O Regulamento do Imposto Único sobre Minerais (RIUM) foi aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986.
Qual é o código geral da Lista de Substâncias Minerais para água mineral e água potável de mesa?
O código geral da Lista de Substâncias Minerais para água mineral e água potável de mesa é 113.0.
Qual documento do Departamento Nacional da Produção Mineral foi considerado para a fixação do valor tributável?
Foi considerado o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 00391/00221/DEM-GDG-88).
A partir de quando o valor tributável de Cz$ 7,00 por litro entra em vigor?
O valor tributável de Cz$ 7,00 por litro entra em vigor a partir de 1º de abril de 1988.
Quem é o responsável pela fixação do valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM)?
O Secretário da Receita Federal é o responsável pela fixação do valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM).
Qual é o valor tributável fixado para o cálculo do Imposto Único sobre Minerais (IUM) incidente sobre a água mineral e água potável de mesa?
O valor tributável fixado é de Cz$ 7,00 (sete cruzados) por litro.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.