Revogada Norma
29/03/1988
#7126

Resolução Nº 1.474

ARRENDAMENTO MERCANTIL - PROPOE FACULTAR AS SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL A AQUISICAO, NO MERCADO INTERNO, DE DIREITOS E OBRIGACOES DECORRENTES DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO CELEBRADOS COM ENTIDADES NO EXTERIOR, COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE POSTERIOR SUBARRENDAMENTO DOS BENS, CONFORME ARTIGO 16 DO REGULAMENTO ANEXO A RESOLUCAO 980, DE 13/12/84.

                        RESOLUCAO N. 001474                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada  em 28.03.88, tendo em  vista  o  disposto  nos
artigos  7.  e  23  da Lei n. 6.099, de 12.09.74, com  as  alterações
introduzidas pela Lei n. 7.132, de 26.10.83,                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Facultar  às  sociedades de arrendamento  mercantil  a
aquisição,  no mercado interno, de direitos e obrigações  decorrentes
de  contratos  de arrendamento celebrados com entidades no  exterior,
com a finalidade exclusiva de posterior subarrendamento dos bens, nos
termos  do  artigo  16 do Regulamento anexo à Resolução  n.  980,  de
13.12.84.                                                            

         II  -  Nas  operações de cessão e aquisição  de  direitos  e
obrigações  previstas no item anterior será admitida  que  a  empresa
arrendatária cedente não seja sociedade de arrendamento mercantil.   

         III  -  As  sociedades  de  arrendamento  mercantil  poderão
repassar  às  empresas  subarrendatárias  domiciliadas  no  País,  em
contratos realizados nos termos do artigo 16 do Regulamento  anexo  à
Resolução  n. 980/84, todos os custos, taxas, impostos,  comissões  e
demais  despesas  relativas à obtenção do  bem  arrendado,  inclusive
aquelas referentes à aquisição dos direitos e obrigações de contratos
referida no item I.                                                  

         IV  -  O Banco Central poderá adotar as medidas e baixar  as
normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.  

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de março de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

As empresas arrendatárias cedentes precisam ser sociedades de arrendamento mercantil?
Não, nas operações de cessão e aquisição de direitos e obrigações previstas na Resolução n. 001474, a empresa arrendatária cedente não precisa ser uma sociedade de arrendamento mercantil.
O que é a Resolução n. 001474?
A Resolução n. 001474 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e aprovado pelo Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 28 de março de 1988.
O que é permitido às sociedades de arrendamento mercantil segundo a Resolução n. 001474?
Segundo a Resolução n. 001474, é permitido às sociedades de arrendamento mercantil adquirir direitos e obrigações decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com entidades no exterior, com a finalidade de subarrendamento dos bens.
Quais custos podem ser repassados às empresas subarrendatárias domiciliadas no Brasil?
As sociedades de arrendamento mercantil podem repassar às empresas subarrendatárias domiciliadas no Brasil todos os custos, taxas, impostos, comissões e demais despesas relativas à obtenção do bem arrendado, inclusive aquelas referentes à aquisição dos direitos e obrigações de contratos mencionados na Resolução n. 001474.
Qual é o objetivo principal da Resolução n. 001474?
O objetivo principal da Resolução n. 001474 é facultar às sociedades de arrendamento mercantil a aquisição, no mercado interno, de direitos e obrigações decorrentes de contratos de arrendamento celebrados com entidades no exterior, com a finalidade exclusiva de posterior subarrendamento dos bens.
Quando a Resolução n. 001474 entrou em vigor?
A Resolução n. 001474 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de março de 1988.
Qual é o papel do Banco Central do Brasil segundo a Resolução n. 001474?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução n. 001474.

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