Legislação
15/04/1988
#260796

Decreto Estadual nº 9356/1988

Homologa Resolução nº 003/88, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta a remuneração do Presidente e do Secretário Geral da mesma Junta.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N® 9.35€
DE DE AWI( DE 1988
Homologa Resolugao n? 003/88, do
Plenario da Junta Comercial do Es
tado de Sergipe, que reajusta a re
muneracao do Presidente e do Secre
tario Geral da mesma Junta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuicOes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item
II, da Constituicao Estadual, de conformidade com o disposto
no art, 99, item I, alinea "c" do Decreto n? 8.591, de 28 de
julho de 1987, de acordo com o disposto na Lei n? 2.608, de 27
de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Proces
so n? 1.233, de 02 de marco de 1988, protocolado na Secretaria
de Estado de Governo,
DECRETAHAR =
Art. 192 - Fica Homologada a Resolugao no
003/88, de 19 de fevereiro de 1988, do Plenario da Junta Comer
cial do Estado de Sergipe, reajustando a remuneracgao dos car
gos de Presidente e de Secretario Geral da referida Junta, cu
ja Resolucao com este Decreto & publicada.
Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na data
de sua publicagao, produzindo efeitos a partir de 192 de janei
ro de 1988.
Art. 39 - Revogam-se as disposicoes em contra
rio.
Aracaju, /9 de od de 1988; 16792 da Inde
pendéncia e 1002 da Replblica.
CARLOS VAIADARES
clécio Viej
Secretario de Estgdo de Governo
OASN.
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUCAO N2 003/88
DE 19 DE FEVEREIRO DE 1 988
em sessao de 19/02/88, como orgao deliberativo superior, no uso das atri-
buicoes legais que lhe sao conferidas pelo art. 11, incisos I, II, letra
"a", da Lei Federal nQ 4.726/65, combinado com o art. 92, inciso I, letra
"¢", da Lei Estadual nQ 8.561, de 29/07/87, que dispoe sobre a Junta Co-
mercial do Estado de Sergipe;
Considerando, ainda, o que dispoe a Lei Estadual n@2
2.651, de 30/12/87, que reajusta vencimentos, salarios, soldos, adicio-
nais de funcoes e proventos do pessoal dos Poderes Executivo, Judiciario
e Legislativo, e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;
RESOLYVE:
Art. 19 - Ficam reajustados em 307Z (trinta por cen-
to) a partir de 12 de janeiro de 1988, e
e Representagaes dos ocupantes dos cargos de Presidente e Secretario Ge-
ral da Junta Comercial do Estado de Sergipe.
Paragrafo Unico: Em decorréncia do disposto no
"caput" deste artigo, os Vencimen
tos e Representacoes, passam a ser os constantes dos Anexo I e II desta
Resolucao.
Art. 22 - Esta Resolucao entrara em vigor com o De-
creto que a homologar, retroagindo seus
efeitos a partir de 12 de janeiro de 1988.
Art. 32 - Revogam-se as disposicoes em contrario.
Sessoes Plendrias da Junta Comercial do
e fevereiro de 1988.
Sala d
Estado de Sergipe, em 19
JEFERSON FONSECA DE MOEZiZHN“hh_—_:D
Presidente"”’/,,—’,a’,//
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUGAO N2 003/88
ANEXO I
TABELA DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DO PRESIDENTE E SECRETARIO GERAL
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
e VALOR (Cz8) VALOR (Cz8)
DENOMINALAO
10/ JANEIRO/88
10/MARGO/ 88
Presidente
32.760,00
38.002,00
Secretario Geral 36.855,00 42.752,00
de fevereiro de 1988.
JEFERSON FONSECA DE MORAES
Presidente
HMM/hm.matos.
-
“t
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
RESOLUCAO n2 003/88
ANEXO II
TABELA DOS VALORES DE REPRESENTAGAO DO PRESIDENTE E SECRETARIO GERAL
DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE
~ VALOR (Cz$ VALOR (Cz$)
DENOHMIRACAD 19/JANEIRO/88 19/MARCO/88
Presidente 32.760,00 38.002,00
Secretario Geral 36.855,00 42.752,00
de fevereiro de 1988.
FERSON FONSECA DE MORAES
Presidente
HMM/hm.matos.

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