Homologa Resolução nº 003/88, do Plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe, que reajusta a remuneração do Presidente e do Secretário Geral da mesma Junta.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N® 9.35€ DE DE AWI( DE 1988 Homologa Resolugao n? 003/88, do Plenario da Junta Comercial do Es tado de Sergipe, que reajusta a re muneracao do Presidente e do Secre tario Geral da mesma Junta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicOes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de conformidade com o disposto no art, 99, item I, alinea "c" do Decreto n? 8.591, de 28 de julho de 1987, de acordo com o disposto na Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Proces so n? 1.233, de 02 de marco de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETAHAR = Art. 192 - Fica Homologada a Resolugao no 003/88, de 19 de fevereiro de 1988, do Plenario da Junta Comer cial do Estado de Sergipe, reajustando a remuneracgao dos car gos de Presidente e de Secretario Geral da referida Junta, cu ja Resolucao com este Decreto & publicada. Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, produzindo efeitos a partir de 192 de janei ro de 1988. Art. 39 - Revogam-se as disposicoes em contra rio. Aracaju, /9 de od de 1988; 16792 da Inde pendéncia e 1002 da Replblica. CARLOS VAIADARES clécio Viej Secretario de Estgdo de Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUCAO N2 003/88 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1 988 em sessao de 19/02/88, como orgao deliberativo superior, no uso das atri- buicoes legais que lhe sao conferidas pelo art. 11, incisos I, II, letra "a", da Lei Federal nQ 4.726/65, combinado com o art. 92, inciso I, letra "¢", da Lei Estadual nQ 8.561, de 29/07/87, que dispoe sobre a Junta Co- mercial do Estado de Sergipe; Considerando, ainda, o que dispoe a Lei Estadual n@2 2.651, de 30/12/87, que reajusta vencimentos, salarios, soldos, adicio- nais de funcoes e proventos do pessoal dos Poderes Executivo, Judiciario e Legislativo, e do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe; RESOLYVE: Art. 19 - Ficam reajustados em 307Z (trinta por cen- to) a partir de 12 de janeiro de 1988, e e Representagaes dos ocupantes dos cargos de Presidente e Secretario Ge- ral da Junta Comercial do Estado de Sergipe. Paragrafo Unico: Em decorréncia do disposto no "caput" deste artigo, os Vencimen tos e Representacoes, passam a ser os constantes dos Anexo I e II desta Resolucao. Art. 22 - Esta Resolucao entrara em vigor com o De- creto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1988. Art. 32 - Revogam-se as disposicoes em contrario. Sessoes Plendrias da Junta Comercial do e fevereiro de 1988. Sala d Estado de Sergipe, em 19 JEFERSON FONSECA DE MOEZiZHN“hh_—_:D Presidente"”’/,,—’,a’,// GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUGAO N2 003/88 ANEXO I TABELA DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DO PRESIDENTE E SECRETARIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE e VALOR (Cz8) VALOR (Cz8) DENOMINALAO 10/ JANEIRO/88 10/MARGO/ 88 Presidente 32.760,00 38.002,00 Secretario Geral 36.855,00 42.752,00 de fevereiro de 1988. JEFERSON FONSECA DE MORAES Presidente HMM/hm.matos. - “t GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUCAO n2 003/88 ANEXO II TABELA DOS VALORES DE REPRESENTAGAO DO PRESIDENTE E SECRETARIO GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SERGIPE ~ VALOR (Cz$ VALOR (Cz$) DENOHMIRACAD 19/JANEIRO/88 19/MARCO/88 Presidente 32.760,00 38.002,00 Secretario Geral 36.855,00 42.752,00 de fevereiro de 1988. FERSON FONSECA DE MORAES Presidente HMM/hm.matos.
Temas
Este artefato ainda não tem temas.
Itens vinculados
Nenhum item vinculado a este artefato.
Nenhum fluxo público.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
🔐 Login necessário
Entre para exportar este normativo
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.