Revogada Norma
22/04/1988
#254653

Instrução Normativa SRF nº 66, de 21 de abril de 1988

Dispõe sobre o percentual mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado.

Dispõe sobre o percentual mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado.

O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O disposto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, com a redação dada pelo artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.429, de 14 de abril de 1988, relativamente à realização do lucro inflacionário acumulado, será aplicado inclusive em relação à declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1988, período-base em 31 de dezembro de 1987.
Eivany Antônio da Silva

Perguntas e respostas

Qual é a data de referência para a aplicação do disposto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.341?
A data de referência é o exercício financeiro de 1988, período-base em 31 de dezembro de 1987.
Qual é o artigo do Decreto-Lei nº 2.341 mencionado?
O artigo mencionado é o artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987.
O que o Secretário da Receita Federal resolveu em 22 de abril de 1988?
O Secretário da Receita Federal resolveu que o disposto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, com a redação dada pelo artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.429, de 14 de abril de 1988, será aplicado inclusive em relação à declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1988, período-base em 31 de dezembro de 1987.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Eivany Antônio da Silva.
Qual Decreto-Lei deu nova redação ao artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.341?
O artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.429, de 14 de abril de 1988, deu nova redação ao artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.341.

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