Revogada Norma
09/05/1988
#253849

Instrução Normativa SRF nº 76, de 6 de maio de 1988

Altera a Instrução Normativa SRF nº 107/85.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 107/85.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de compatibilizar a classificação de mercadorias na Guia e nas Declarações de Importação, quando da existência de laudos técnicos com discrepâncias relacionadas com as mercadorias declaradas nos aludidos documentos;
considerando a necessidade de divulgar, junto às unidades da Secretaria da Receita Federal — SRF, a relação das referidas mercadorias, com a sua classificação fiscal correta,
RESOLVE:
1. A Instrução Normativa do SRF nº107, de 13 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:
"2. As unidades da SRF (DRF ou IRF) remeterão ao Grupo de Trabalhos Especiais, mensalmente, até o dia 10 (data posterior ao mês correspondente às discrepâncias e à emissão de laudos):
a) os formulários relativos às discrepâncias de classificação fiscal, conforme mencionado no item 1;
b) cópias de todas as DCI;
c) cópias dos laudos emitidos pelos Laboratórios de Análises, sem prejuízo da remessa normal às repartições a que estão subordinados;
d) cópias dos laudos emitidos por técnicos credenciados junto às repartições da SRF.
2.1 Os Laboratórios de Análises elaborarão listagem mensal relativa aos laudos com discrepância em relação às mercadorias declaradas nas Guias e nas Declarações de Importação.
3. Os Coordenadores do Sistema de Tributação e Controle Aduaneiro divulgarão, em documento conjunto, a relação de mercadorias com discrepâncias detectadas através de laudos dos Laboratórios de Análises da SRF, especificando a sua correta classificação fiscal na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB)."
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

O que as unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF) devem remeter ao Grupo de Trabalhos Especiais mensalmente?
As unidades da SRF devem remeter, até o dia 10 de cada mês, os formulários relativos às discrepâncias de classificação fiscal, cópias de todas as DCI, cópias dos laudos emitidos pelos Laboratórios de Análises e cópias dos laudos emitidos por técnicos credenciados junto às repartições da SRF.
Qual é a finalidade da compatibilização da classificação de mercadorias na Guia e nas Declarações de Importação?
A finalidade é garantir que a classificação de mercadorias seja consistente entre a Guia e as Declarações de Importação, especialmente quando há laudos técnicos que apresentam discrepâncias em relação às mercadorias declaradas.
Quem é responsável por divulgar a relação de mercadorias com discrepâncias detectadas?
Os Coordenadores do Sistema de Tributação e Controle Aduaneiro são responsáveis por divulgar, em documento conjunto, a relação de mercadorias com discrepâncias detectadas através de laudos dos Laboratórios de Análises da SRF, especificando a sua correta classificação fiscal na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB).
Qual é a responsabilidade dos Laboratórios de Análises em relação às discrepâncias de classificação fiscal?
Os Laboratórios de Análises devem elaborar uma listagem mensal relativa aos laudos que apresentam discrepâncias em relação às mercadorias declaradas nas Guias e nas Declarações de Importação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.