Revogada Norma
10/05/1988
#253930

Instrução Normativa SRF nº 78, de 9 de maio de 1988

Disciplina o pagamento de receitas geradas pelo FUNAT.

Disciplina o pagamento de receitas geradas pelo FUNAT.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas geradas pelo Fundo de Amparo à Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, de que trata o Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de 1970, serão recolhidas através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 As receitas apuradas serão recolhidas até o último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte ao da sua apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB — 138 — Receitas do FUNAT.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta instrução normativa.
4. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reinaldo Mustafa
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/nº78/88, DE 9 DE MAIO DE 1988
RECEITAS DO FUNAT
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1º — processamento
                 2º — Secretaria Executiva do FUNAT
                 3º — Secretaria Executiva do FUNAT, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Preenchimento do DARF

Perguntas e respostas

Como devem ser recolhidas as receitas geradas pelo FUNAT?
As receitas geradas pelo FUNAT devem ser recolhidas através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido de acordo com as instruções anexas à Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa entrará em vigor?
A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
O que é o Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT)?
O Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT) é um fundo vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, conforme mencionado no Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de 1970.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para as receitas do FUNAT?
Devem ser preenchidas 3 (três) vias do DARF para as receitas do FUNAT.
Como deve ser o preenchimento do DARF para as receitas do FUNAT?
O DARF deve ser preenchido datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
Qual é o destino das vias do DARF preenchidas para as receitas do FUNAT?
O destino das vias é o seguinte: 1ª via para processamento, 2ª via para a Secretaria Executiva do FUNAT, e a 3ª via também para a Secretaria Executiva do FUNAT, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
Quem pode baixar instruções adicionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento da Instrução Normativa.
Sob qual código devem ser classificados os valores arrecadados pelo FUNAT?
Os valores arrecadados devem ser classificados sob o código BB — 138 — Receitas do FUNAT.
Qual é o prazo para o recolhimento das receitas apuradas pelo FUNAT?
As receitas apuradas devem ser recolhidas até o último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte ao da sua apuração.

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