Revogada Norma
11/05/1988
#1949

Instrução CVM 78 (Revogada)

Estabelece disposições sobre fundos de conversão de capital estrangeiro para investimentos em áreas incentivadas conforme Resolução CMN 1.460/88.

Perguntas e respostas

Qual é o percentual mínimo do valor global das aplicações do Fundo que deve ser investido em áreas incentivadas?
No mínimo 70% do valor global das aplicações do Fundo deve ser investido em áreas incentivadas.
O que é o Fundo de Conversão – Capital Estrangeiro (Áreas Incentivadas)?
O Fundo de Conversão – Capital Estrangeiro (Áreas Incentivadas) é destinado a aplicações em companhias com sede nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha, e seu funcionamento depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quais regulamentos se aplicam aos Fundos de Conversão mencionados na Instrução CVM No 78?
Aplica-se o disposto no Regulamento Anexo II à Resolução CMN No 1.289/87 e no art. 11 do Regulamento Anexo à Resolução CMN No 1.460/88.
Quais são as áreas incentivadas mencionadas na Instrução CVM No 78?
As áreas incentivadas mencionadas são SUDAM, SUDENE, Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha.
Qual é o prazo para que as sociedades beneficiárias de incentivos fiscais obtenham o registro de companhia aberta?
As sociedades têm 3 anos para obter o registro de companhia aberta, prazo que pode ser prorrogado a critério da CVM.
O que acontece se os limites de composição e diversificação não forem atendidos?
A CVM pode determinar a convocação de assembleia geral de cotistas para decidir sobre a transferência da administração do Fundo para outra instituição e outras medidas necessárias.
Quais são os tipos de investimentos permitidos para o Fundo de Conversão – Capital Estrangeiro (Áreas Incentivadas)?
Os investimentos permitidos incluem projetos nas áreas incentivadas, ações de companhias abertas adquiridas em Bolsas de Valores ou mercado de balcão, e ações de sociedades beneficiárias de incentivos fiscais registradas na CVM.
Quais são os critérios de diversificação para a aplicação dos recursos do Fundo?
Os critérios incluem: não exceder 5% do capital votante ou 20% do capital total de uma única companhia, e não exceder 10% do total das aplicações do Fundo em uma mesma companhia emitente.
Quando é permitido o resgate das cotas do Fundo antes do prazo mínimo de permanência dos recursos no País?
O resgate é permitido na hipótese de transferência do investimento para outro Fundo de Conversão – Capital Estrangeiro (Áreas Incentivadas).
O que deve ser feito quando ocorre a transferência de investimento para outro Fundo?
A instituição administradora originária deve repassar os recursos na data de resgate através de ordem de pagamento para a instituição administradora receptora, que procederá à imediata subscrição e integralização das cotas.

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