Revogada Norma
19/05/1988
#1976

Deliberação CVM 65 (Revogada)

Prorroga a não exigibilidade do registro de emissão para companhias de pequeno e médio porte.

19/05/1988

Prorroga por tempo indeterminado a não exigibilidade do registro de emissão das companhias de pequeno e médio porte na forma e nos termos previstos na Deliberação 30/86.

(Publicada no DOU de 08.06.88)

(Republicada no DOU de 14.06.88)

REVOGADA pela Resolução 2/20.

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM nº 65 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 65 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 19 de maio de 1988.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela regulamentação, desenvolvimento, controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil.
Qual é a relação entre a Deliberação CVM nº 65 e a Deliberação CVM nº 30?
A Deliberação CVM nº 65 prorroga a não exigibilidade do registro de emissão para companhias de pequeno e médio porte, conforme os termos e condições estabelecidos na Deliberação CVM nº 30, de 17 de fevereiro de 1986.
O que é a Deliberação CVM nº 65?
A Deliberação CVM nº 65, de 19 de maio de 1988, é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prorroga por tempo indeterminado a não exigibilidade do registro de emissão para companhias de pequeno e médio porte, conforme previsto na Deliberação CVM nº 30, de 17 de fevereiro de 1986.
O que estabelece o Decreto nº 92.181, de 19 de dezembro de 1985?
O Decreto nº 92.181, de 19 de dezembro de 1985, é mencionado como uma das bases legais para a Deliberação CVM nº 65, mas o texto não especifica o conteúdo do decreto. Para detalhes, seria necessário consultar o próprio decreto.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 65?
A Deliberação CVM nº 65 foi assinada por Arnoldo Wald, que era o Presidente da Comissão de Valores Mobiliários na época.
O que foi prorrogado pela Deliberação CVM nº 65?
A Deliberação CVM nº 65 prorrogou por tempo indeterminado a não exigibilidade do registro de emissão para companhias de pequeno e médio porte.
O que determina o artigo 19 da Lei nº 6.385/76?
O artigo 19 da Lei nº 6.385/76 estabelece a exigência de registro de emissão de valores mobiliários junto à CVM para que possam ser ofertados publicamente.

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