Revogada Norma
25/05/1988
#253228

Instrução Normativa SRF nº 82, de 24 de maio de 1988

Prorroga o prazo para o recolhimento trimestral do imposto de renda.

Prorroga o prazo para o recolhimento trimestral do imposto de renda.

O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. Autorizar o recolhimento parcelado da diferença de imposto de renda relativo aos rendimentos percebidos, de mais de uma fonte pagadora, no primeiro trimestre de 1988, na forma abaixo:
a) 50% (cinqüenta por cento) da diferença, até o dia 31 de maio de 1988;
b) os 50 (cinqüenta por cento) restante, até o dia 30 de junho de 1988.
2. O pagamento de cada parcela, até a data de seu vencimento, fixada no item anterior, será efetuado sem a incidência de qualquer acréscimo.
3. Fica revogada a Instrução Normativa nº 64, de 19 de abril de 1988.
Reinaldo Mustafa

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a autorização do recolhimento parcelado da diferença de imposto de renda?
A base legal é o art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
Haverá incidência de acréscimos no pagamento das parcelas da diferença de imposto de renda?
Não, o pagamento de cada parcela até a data de seu vencimento será efetuado sem a incidência de qualquer acréscimo.
Como deve ser feito o recolhimento parcelado da diferença de imposto de renda relativo aos rendimentos percebidos de mais de uma fonte pagadora no primeiro trimestre de 1988?
O recolhimento deve ser feito em duas parcelas: 50% até o dia 31 de maio de 1988 e os 50% restantes até o dia 30 de junho de 1988.
Qual instrução normativa foi revogada pela resolução do Secretário da Receita Federal?
Foi revogada a Instrução Normativa nº 64, de 19 de abril de 1988.
Quem autorizou o recolhimento parcelado da diferença de imposto de renda relativo aos rendimentos percebidos de mais de uma fonte pagadora no primeiro trimestre de 1988?
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985.

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